Política

Desembargador aceita recurso de apelação da Jari Celulose e suspende curso do processo por quatro meses

O objeto da ação visa diagnosticar impactos causados à população de Vitória do Jari pela atividade desenvolvida pela empresa


Paulo Silva
Editoria de Política

O desembargador Agostino Silvério, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), suspendeu por 120 dias o curso de um recurso de apelação da Jari Celulose Papel e Embalagens em ação movida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), tendo com terceiro interessado o município de Vitória do Jari, processo que se arrasta desde 2011. O objeto da ação visa diagnosticar os impactos causados à população de Vitória do Jari pela atividade desenvolvida pela empresa. A decisão de Silvério foi publicada nesta sexta-feira (11).

A Jari Celulose pleiteou a suspensão do feito em razão da recuperação judicial deferida pelo Juízo da Vara Distrital de Monte Dourado em 16 de julho de 2019. O Ministério Público de 1º grau e a Procuradoria-Geral de Justiça se manifestaram argumentando que a empresa estaria tentando postergar com a obrigação de fazer objeto da condenação em primeiro grau, que viria se arrastando desde 2011, não sendo possível atender a pretensão, pois a ação estaria excluída da Lei de Falência e Recuperação, já que a demanda envolveria quantia ilíquida.

Na sentença recorrida, foram julgados procedentes os pedidos da petição inicial de ação civil pública e, em antecipação dos efeitos da tutela, condenando a empresa na obrigação de fazer consistente em realizar: diagnóstico de saúde, coletando informações junto aos moradores do bairro Santa Clara e adjacências, em percentual não inferior a 80% dos habitantes, sobre as queixas de saúde que vem sofrendo, catalogando-as especificadamente com dados pessoais a fim de que seja possível sua identificação e a realização do exame, depositando o relatório final em juízo, n o prazo de três meses, juntamente com o cronograma de atividades referentes à coleta de material para análise e conclusão do estudo; e, estudos de saúde na população do bairro Santa Clara com o fim de dizer se existe nexo de causalidade entre a emissão das substâncias poluentes emitidas pela empresa e as doenças indicadas na inicial, apontando causas e soluções, que deverá ser elaborado por entidade autônoma de reconhecimento nacional da área afim, apta a emitir parecer sobre a correlação das substâncias contidas na fumaça expelida pelo parque fabril e as doenças relatadas, para a qual foi fixado o prazo de seis meses à contar do prazo estipulado.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$100 mil por dia, inclusive elevando esse valor em mais R$ 50 mil por dia de descumprimento, a ser implementado a cada período de 15 dias, no caso de o depósito judicial não ter sido realizado.

Para o desembargador, sabe que a recuperação judicial tem seu fundamento no princípio da preservação da empresa, cujo processo submete empresários e sociedades empresárias que estejam em situação de crise econômico-financeira, mas com plausível viabilidade de soerguimento, ante os interesses de seus empregados e credores.

“Nesse contexto, muito embora o objeto da ação vise diagnosticar os impactos causados à população de Vitória do Jari pela atividade desenvolvida pela empresa e a ação tramite desde 2011, por cautela e segurança jurídica melhor deixar ao juízo competente a elaboração e a execução do plano de recuperação, devendo ser colocado à sua disposição a totalidade dos elementos que traduzem com precisão as dificuldades enfrentadas, no que inclui o caso concreto, dado que o cumprimento imediato ou não da decisão judicial terá custos, seja com a contrataç&atild e;o de entidade especializada para realizar os serviços, seja com eventual aplicação da multa diária fixada na sentença. Assim, suspendo o curso deste recurso pelo prazo de 120 dias, aguardando-se na secretaria”, decidiu Agostino Silvério.


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