Política

Projeto de Randolfe garante patente superior a PMs e bombeiros em caso de invalidez

Policiais militares e bombeiros, quando reformados por invalidez, poderão ter remuneração calculada com base na patente imediatamente superior à que exerciam


 

O PL 2.573 de 2026, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, estende a todos os militares estaduais um direito já garantido aos integrantes das Forças Armadas e previsto em vários estados. O autor do projeto, senador Randolfe, cita como exemplo o Amapá, onde uma lei de 2014 já beneficia com a remuneração do grau hierárquico superior os militares da ativa ou da reserva remunerada que forem considerados definitivamente incapazes.

 

Randolfe acrescenta, na justificação de seu projeto, que a Lei 13.954, de 2019, assegurou a simetria entre as regras dos militares das Forças Armadas e as dos militares estaduais. No entanto, a mesma norma só garante aos PMs e bombeiros reformados por invalidez a remuneração da patente que possuírem na ocasião da transferência para a inatividade. O senador busca, em seu projeto, desfazer esse conflito.

 

 

O PL de Randolfe retoma, em nível federal, a garantia de que a remuneração por invalidez é referente ao grau imediatamente superior, e não ao grau em que se encontra. Exemplo: se um capitão for aposentado por invalidez, ele receberá como um major

 

“É necessário e justo que seja assegurado aos militares estaduais que defendem a sociedade e o cidadão, com o risco de suas vidas e sua saúde, o direito de auferir proventos superiores aos que recebiam durante seu tempo de ativa, nos casos em que se tornem incapacitados justamente em razão da função e missão que exercem”, concluiu.

 


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