Política

Desembargador Carlos Tork é eleito presidente do Tribunal de Justiça do Amapá

O vice-presidente passa a ser o desembargador Gilberto Pinheiro.


Paulo Silva

Da Editoria de Política

 

O desembargador Carlos Tork é o novo presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), e vai comandar o Poder Judiciário estadual até 2019. Ele foi eleito em sessão pública extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (23/2), depois que a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar que ela mesmo havia concedido à juíza Stella Ramos, que assumiria a presidência do Tjap na próxima semana e teria Tork como vice.

A decisão de Rosa Weber ocorreu depois de agravo interposto pela União e do parecer do procurador-geral da República Rodrigo Janot, ambos contestando a liminar e defendendo que as normas do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) para a escolha de Stella fossem cumpridas.

No começo deste mês, a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com Agravo de Instrumento no Supremo Tribunal Federal para que fosse reconsiderada a liminar da ministra Rosa Weber que manteve a desembargadora Stella Ramos no Tribunal de Justiça.

A AGU alegou que a decisão de Rosa Weber desrespeitou normas do Conselho Nacional de Justiça acerca das regras para a escolha da desembargadora, o mesmo ocorrendo com o Tribunal de Justiça do Amapá para a escolha da vaga ao desembargo.

Ao conceder a liminar no ano passado, Rosa Weber disse que, em um exame preliminar, os incisos III e IV do artigo 36 do Regimento Interno do Tjap, que tratam da promoção de magistrado, não conflitam com a Resolução 106/2010, do CNJ, consistindo em normas internas válidas, voltadas a complementar e aperfeiçoar o regramento contido na norma do conselho, em sintonia com o escopo de fixação de critérios objetivos e impessoais para a aferição do merecimento na promoção de magistrados.

O CNJ havia julgado procedente pedido formulado em Procedimento de Controle Administrativo (PCA) para desconstituir o ato de promoção da juíza e determinar ao Tjap refazer o procedimento de escolha para provimento do cargo de desembargador. O conselho considerou os incisos III e IV do artigo 36 do Regimento Interno do tribunal estadual incompatíveis com a Resolução 106/2010, que “dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau”.

Segundo o CNJ, ao criar duas outras etapas ao processo de promoção, não previstas na resolução (elaboração de lista tríplice por desembargador, seguida da formação da lista tríplice do tribunal pelos candidatos que mais vezes figurarem nas listas individuais, com acréscimo de pesos de acordo com as posições ocupadas), o Tjap desvirtuou a essência da norma, especificamente o critério de escolha de acordo com a pontuação geral dos candidatos.


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