Política

Desembargador deixa de julgar pedido para suspender efeitos da sessão que cassou prefeito de Ferreira Gomes

João Lages entendeu que decisão deve ser tomada pelo desembargador Rommel Araújo, para quem processo foi encaminhado


 

Paulo Silva
Editoria de Política

 

O desembargador João Lages, do Tribunal de Justiça do Amapá, deixou de julgar agravo de instrumento movido pela defesa de João Álvaro Rodrigues, o Divino Rocha, prefeito do município de Ferreira Gomes, que teve o mandato cassado pela Câmara de Vereadores.

 

O agravo foi contra a decisão da juíza Luciana Barros de Camargo, que indeferiu o pedido liminar para suspensão dos efeitos da decisão plenária da Câmara, que cassou, com 2/3 dos votos, o mandato do prefeito, anulando a posse da vice-prefeita Diana Moreira do Carmo.

 

Considerando que há agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos da ação de conhecimento (anulatória), cuja relatoria é do desembargador Rommel Araújo, João Lages entendeu ser ele magistrado prevento.

 

A defesa do prefeito cassado aponta equívoco na decisão da juíza, alegando que ela desconsiderou as ilegalidades presentes no processo de cassação. Apontou impedimento do vereador Valdo Isacksson no processo de cassação, por ser marido da vice-prefeita Diana Moreira do Carmo, cuja cassação a beneficiaria diretamente.

 

Em vídeo encartado nos autos, o vereador Valdo Isacksson teria declarado de maneira tácita as pretensões com a cassação, para indicar os trabalhadores contratados por empresas que prestam serviço à prefeitura.

 

 

A defesa de Divino Rocha também alega nulidade em razão da não convocação dos suplentes dos vereadores Christian Roger (filho do prefeito cassado) e Radson Almeida (cunhado do prefeito), os quais se declararam impedidos para votar.

 

A defesa de Rocha narrou ainda que o denunciante Luiz Fernando dos Santos Silva não se desincumbiu de comprovar sua plena condição de eleitor, posto que apresentou tão somente o título de eleitor, deixando de apresentar a certidão de quitação eleitoral, o que seria condição para comprovação da condição de eleitor, daí o pedido de liminar do efeito ativo ao agravo, para suspender os efeitos da decisão plenária da 41ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Ferreira Gomes, realizada no dia 14 de dezembro de 2023, que cassou mandado do prefeito, anulando ainda a posse da vice-prefeita e expedindo mandado reintegratório de Divino Rocha no cargo.

 

Em sua manifestação, a Câmara de Vereadores de Ferreira Gomes apontou preliminar de litispendência do feito principal a processo que trata do mesmo tema, com as mesmas partes e causa de pedir, apenas havendo fatos novos. Apontou ainda a falta de interesse de agir posto que não há demonstração clara do ato a ser combatido e de qual seria o direito líquido e certo. Ressaltou a ausência de peças essenciais no agravo de instrumento e a juntada de documentos que não constaram na instrução processual na origem.

 

Liminar negada

No fim da tarde desta terça-feira, 19, saiu uma decisão do desembargador Mário Mazurek, do Tribunal de Justiça do Amapá, negando liminar pedida pela defesa do prefeito cassado Divino Rocha para que ele retornasse ao cargo de prefeito de Ferreira Gomes. Foi a terceira derrota na Justiça desde a cassação de seu mandato pela Câmara de Vereadores.

 


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