Política

Desembargador João Lages diz que conjunto probatório apresentado não foi suficiente para a cassação de Kaká e Sonize Barbosa

Segundo ele, a jurisprudência mais recente do TSE, também seguida pelo TRE Amapá, exige prova robusta não apenas do benefício em favor dos candidatos, mas, também, provas inequívocas


 

O desembargador João Lages, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que abriu a divergência no julgamento de ações do Ministério Público Eleitoral contra os deputados Kaká Barbosa (estadual) e Sonize Barbosa (federal), ambos do Partido Liberal, provocando a mudança no voto de três juízes que já haviam votado pela condenação, disse que o conjunto probatório não foi suficiente para caracterizar das condutas eleitorais. O placar que era de 6×0 pela cassação virou para 4×3 pela improcedência.

 

Na tarde da terça-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral concluiu o julgamento de duas ações, sendo uma Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e uma Representação Especial, contra a deputada federal Sonize Barbosa e o marido, deputado estadual Kaká Barbosa.

 

Conforme os autos, os candidatos José Carlos Carvalho Barbosa (Kaká), Sonize Pimentel dos Santos Barbosa, e, Guilherme Tavares da Silva e Ramon Ferreira de Souza, foram denunciados por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

 

Os fatos teriam ocorrido no dia das eleições gerais de 2022, quando a Polícia Federal flagrou Guilherme e Renan realizando transporte irregular de eleitores em troca de votos em favor de Sonize e Kaká. Na ocasião, houve a apreensão dos celulares dos envolvidos, material de campanha e impressos com anotações em folhas timbradas da Assembleia Legislativa do Amapá.

 

O julgamento começou no dia de 30 de outubro e após o voto do desembargador corregedor Carmo Antônio de Souza pela procedência parcial dos pedidos de cassação dos diplomas, aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por captação ilícita de sufrágio, bem como, a procedência do pedido na ação de investigação judicial eleitoral para aplicar a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição 2022.

 

Na sessão de terça-feira (7), em continuidade, após o voto do desembargador João Lages divergindo do relator para julgar improcedente as ações eleitorais, retificaram os votos os juízes Orlando Vasconcelos, Thina Luiza Sousa e Paola Santos, formando-se a maioria dos votos pela improcedência dos pedidos constantes da Representação e da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

 

No voto divergente, o presidente da Corte destacou que para cassar o diploma, declarar inelegibilidade e aplicar multa pelo abuso do poder econômico, bem como, pela captação ilícita de sufrágio, a jurisprudência mais recente do TSE, também seguida pelo do TRE Amapá, exige prova robusta não apenas do benefício em favor dos candidatos, mas, também, provas inequívocas de participação direta ou anuência dos envolvidos, o que na análise feita pelo desembargador João Lages, o conjunto probatório não foi suficiente para caracterizar as condutas eleitorais. Após a publicação do acórdão, começará o prazo recursal.

 

 


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