Política

Desembargador manda desbloquear contas da prefeitura de Laranjal do Jari

A decisão foi tomada no julgamento do agravo de instrumento da prefeita Nazilda Fernandes (PMDB), através do advogado Ricardo Oliveira.


O desembargador Agostino Silvério, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), suspendeu os efeitos da decisão do Juízo da Comarca de Laranjal do Jari e determinou nesta segunda-feira (19/12) o imediato desbloqueio das contas da prefeitura.

Na semana passada, Nazilda, que fora cassada pela Câmara de Vereadores, havia obtido liminar do mesmo desembargador para reassumir a prefeitura de Laranjal do Jari, mas foi impedida por manifestantes de entrar no prédio e ainda teve as contas bloqueadas a pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP) nos autos de ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo próprio MP.

O advogado Ricardo Oliveira sustentou que a prefeita está impedida de administrar o município e com a determinação do bloqueio das contas da prefeitura, podendo ocorrer grave ou irreparável dano ao serviço público.

Para o desembargador, o efeito suspensivo deveria ser concedido, por se fazerem presentes os requisitos necessários para sua concessão.

“Analisando os autos, vejo que a concessão da tutela tem como objetivo o pagamento de salários dos servidores do município de Laranjal do Jari, importando em clara violação à separação dos poderes, já que o Poder Judiciário não pode impor o pagamento dos salários de servidores municipais, que não seja, ao menos em tese, pelo regime de precatórios. Não pode também o  Poder  Judiciário  determinar o bloqueio de importâncias do município que estão disponíveis para o pagamento de salários, tendo em vista o princípio da autonomia administrativa e da separação de poderes”, observou Agostino.

Ele relatou que tal violação restou demonstrada pelos argumentos de que servidores necessitam receber seus vencimentos, bem como o 13º salário, o que ficou prejudicado com o bloqueio das contas da prefeitura, ficando a gestora impossibilitada de efetuar qualquer pagamento.

Como Nazilda Fernandes reassumiu o cargo de prefeita, observou o desembargador, é preciso gerir os compromissos assumidos pelo município com o pagamento de salário dos servidores, e se caso o gestor não cumprir com suas obrigações poderá responder civil e criminalmente pela má gestão do dinheiro público. Nazilda Fernandes, que não disputou reeleição, tem mandato até 31 de dezembro.


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