Política

Desembargador manda prefeito de Porto Grande fazer repasse à câmara de vereadores

PAULO SILVA DA EDITORIA DE POLÍTICA O desembargador Carlos Tork, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), estabeleceu prazo de 48 horas para que o prefeito Antônio Pereira de Souza, o Tonho Matapi, do município de Porto Grande, efetive o repasse para a conta da Câmara Municipal de Porto Grande, da quantia de R$ 83.750,00 […]


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

O desembargador Carlos Tork, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), estabeleceu prazo de 48 horas para que o prefeito Antônio Pereira de Souza, o Tonho Matapi, do município de Porto Grande, efetive o repasse para a conta da Câmara Municipal de Porto Grande, da quantia de R$ 83.750,00 referentes a cota duodecimal do mês de novembro/2016, sob pena de incorrer em multa pessoal diária, no valor de R$ 5 mil. A decisão foi tomada no mandado de segurança impetrado pela câmara de vereadores.

A câmara alegou que o prefeito, derrotado na tentativa de se reeleger, vem postergando o repasse da cota que cabe ao Poder Legislativo municipal, e somente mediante mandados de segurança vem conseguindo fazer com que Tonho cumpra com sua obrigação constitucional de repassar os valores devidos.

Para Carlos Tork, a sistemática e contumaz conduta do prefeito, de somente efetivar o repasse mediante provocação judicial à evidência não pode ser tolerada, porquanto o Judiciário não contemporiza condutas manifestamente ilegais.

A Constituição manda que: os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, devem ser entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos.


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