Política

Desembargador manda quebrar sigilo bancário do contador da campanha de Davi Alcolumbre

A decisão tem a ver com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que tem como investigante o ex-senador Gilvam Borges (PMDB), derrotado por Davi Alcolumbre na eleição de 2014.


Paulo Silva
Da Editoria de Política

O desembargador Agostino Silvério, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), determinou a quebra do sigilo bancário de uma conta de Rynaldo Antônio Machado, contador da campanha eleitoral do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Foi dado o prazo de três dias para que o Banco do Brasil, agência 4544-6, envie, por meio de envelope lacrado, todas as informações sobre a movimentação financeira dos meses de outubro e novembro de 2014.

A decisão tem a ver com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que tem como investigante o ex-senador Gilvam Borges (PMDB), derrotado por Davi Alcolumbre na eleição de 2014. Também são investigantes a coligação “Força do Povo” e o PMDB. Além de Davi, são investigados os suplentes de sua chapa. A acusação é de uso de caixa dois na campanha.

De acordo com a decisão, os investigantes peticionaram requerendo, em resumo, o julgamento do feito com brevidade e a procedência da ação. Já os investigados, embora intimados, deixaram transcorrer o prazo.

A Procuradoria Regional Eleitoral, por sua vez, registrou que a documentação juntada pela instituição financeira visa elucidar de que forma os valores constantes dos cheques 850037 e 850046 foram revertidos para a campanha dos investigados, tendo a microfilmagem demonstrado que no verso constou a anotação 4544-6 e 27-757-6, coincidindo com os dados bancários do contabilista de campanha, sem qualquer relação com as contas bancárias dos efetivos beneficiários nominais dos documentos.

Após consignar possível desvio na aplicação dos recursos, requereu a quebra dos sigilos bancários do contabilista Rynaldo Antônio Machado Gomes, envolvendo os meses de outubro e novembro de 2014, com expedição de ofício ao Banco do Brasil para fornecer tais informações.

A controvérsia envolve dados extraídos da prestação de contas dos investigados (chapa de Davi Alcolumbre) das eleições 2014, questionando-se inúmeros vícios, como a falsificação de notas fiscais e de documentos públicos, incluindo ilegalidade nas atividades desenvolvidas pelo contabilista da campanha, o que teria contribuído para a configuração de abuso de poder econômico e político.

“Sabe-se que o sigilo bancário encontra respaldo no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, ligado diretamente ao direito à intimidade e à privacidade. Todavia, essa garantia não possui caráter absoluto. Excepcionalmente pode ser relativizada, tanto que a Lei Complementar 105/2001 prevê a possibilidade dessa quebra, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial”, registrou Silvério.

O caso concreto trata de ação de investigação judicial eleitoral, pelo que o artigo 22, incisos IV e VIII, da LC 64/90, permite ao julgador que proceda as diligências necessárias à elucidação dos fatos em apuração, protegendo a licitude das eleições, inclusive alcançado terceiras pessoas, especialmente quando envolvidas de alguma forma nas campanhas eleitorais.

Para o desembargador, nesse contexto, resta claro nos autos que o contabilista da campanha dos investigados foi Rynaldo Antônio Machado Gomes, pelo que há necessidade de melhores esclarecimentos quanto à movimentação dos valores relativos aos cheques  850037 e 850046, já que as microfilmagens dos mesmos indicam que, ao invés de as transferências terem ocorrido em favor das empresas destinatárias dos recursos, foram direto para sua conta bancária, o que reforça a suspeita de irregularidades, daí a necessidade da quebra do sigilo bancário.


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