Política

Desembargador Rommel Araújo manda bloquear R$1,2 milhão nas contas do Sinsepeap em razão da greve

Ele considerou inaceitável o que chamou de claro descumprimento de ordem judicial por parte do sindicato dos professores


Paulo Silva

Editoria de Política

Entendendo que o prosseguimento da greve dos professores no Amapá, comandada pelo Sindicato dos Servidores Públicos em Educação (Sinsepeap), descumpriu uma ordem judicial de não deflagração do movimento grevista, o desembargador Rommel Araújo de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), decidiu nesta sexta-feira (7) pelo bloqueio de R$1,2 milhão, via Bacenjud, nas contas do sindicato, conforme havia pedido o governo do Amapá.

“Diante do claro descumprimento a uma ordem judicial, o que é inaceitável, resta a aplicação das astreintes, razão pela qual defiro o pedido do Estado do Amapá, formulado por sua Procuradoria, e determino o bloqueio da importância. A mim coube, por distribuição aleatória, a análise formal do episódio e apenas sobre ele decidi, determinando a paralisação do movimento”, escreveu Rommel, determinando o encaminhamento da cópia de todo o feito para o Ministério Público para a análise de eventual crime em razão do descumprimento voluntário de ordem emanada do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Por meio da petição, o Estado do Amapá comunicou o descumprimento da decisão liminar, que determinou a suspensão de movimento comandado pelo Sinsepeap, e requereu o bloqueio judicial do valor relativo à multa aplicada e a remessa de cópia dos autos aos órgãos competentes em razão da prática do crime de desobediência por parte da presidente Kátia Cilene. Instruiu o pedido com fotos, cópias de folhas de ponto e nota emitida pelo sindicato, noticiando a manutenção da greve.

Para Rommel Araújo, o descumprimento de uma ordem judicial é ato de grave ofensa não apenas às estruturas do Poder Judiciário, mas também de desrespeito à própria concepção de sociedade livre e organizada em um Estado Democrático de Direito.

“A pacificação social, buscada no seio de um processo judicial, espera das partes posturas de urbanidade, respeito e, principalmente, sujeição, porque é assim que o nosso sistema judicial encontra-se construído. Contra as ilegalidades ou os excessos eventualmente existentes nas medidas judiciais, há os meios próprios e adequados de impugnação, nunca o puro e simples desrespeito”, registrou.

Ele destacou ser fato o direito de greve ser fundamental na busca de melhorias das condições remuneratórias e de trabalho. Não menos importante, também é direito do empregador ter respeitado a maneira como se dará o exercício do movimento grevista. Sem se falar, ainda, no direito daqueles que dependem dos serviços prestados pelos profissionais que optaram pela paralisação.

“Nesse contexto, o Poder Judiciário funciona como intermediador com a missão de harmonizar tais direitos, de modo que o exercício de uns não aniquile a existência de outros, sempre pautado pela imparcialidade e comprometimento na resolução do conflito. Em que pese a audiência de conciliação realizada na data de hoje (7), as tratativas acerca do objeto dos autos já vêm sendo realizadas há alguns dias, tendo recebido em meu gabinete os advogados de ambas as partes”, escreveu Rommel Araújo na decisão.


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