Política

Desembargadora nega habeas corpus para empresária Manuela Bitencourt

Manuela, foi condenada em ação penal originária resultante da Operação Eclésia à pena de sete anos de reclusão, pela prática do crime de peculato desvio, quatro anos de detenção, pelo crime de dispensa ilegal de licitação e de dois anos de reclusão


A desembargadora Stella Ramos, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), indeferiu nesta quinta-feira (22/12), habeas corpus (HC), com pedido de liminar, impetrado pelos advogados Marcelino Freitas e Carlos Alberto Gomes em benefício de Manuela Albuquerque Bitencourt, que está em cumprimento provisório de pena e recolhida no Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá (Iapen).

Manuela, foi condenada em ação penal originária resultante da Operação Eclésia à pena de sete anos de reclusão, pela prática do crime de peculato desvio, quatro anos de detenção, pelo crime de dispensa ilegal de licitação e de dois anos de reclusão, pela prática do crime de falsidade ideológica, totalizando nove anos de reclusão e quatro anos de detenção, em regime inicial fechado.

Junto com ela estão condenados, e também cumprindo pena, o deputado Moisés Souza, (PSC), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, o ex-deputado Edinho Duarte, ex-primeiro secretário da Casa, e Edmundo Tork, ex-secretário de Finanças. O único foragido é Marcel Bitencourt, marido de Manuela. Marido e mulher são sócios em empresa que recebeu cerca de R$ 400 mil da Assembleia sem realizar o serviço contratado de forma fraudulenta.

Para os advogados, em se tratando de ação penal originária, a execução da pena antes do trânsito em julgado “transgride de modo frontal a presunção constitucional de inocência”, assegurada constitucionalmente.

Eles ainda destacaram bons predicados pessoais de Manuela, sua absolvição na ação de improbidade administrativa ajuizada com fundamento nos fatos que levaram à sua condenação na esfera criminal e sustentaram que inexiste fundamento idôneo para a segregação.

Com esses argumentos, Marcelino Freitas e Carlos Alberto Gomes pediram a concessão de liminar para suspender o cumprimento da decisão que determinou a execução

provisória da pena. No mérito, a concessão em definitivo da ordem, para o fim de reconhecer o direito de Manuela de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação.

Ao indeferir o HC, a desembargadora Stella Ramos destacou que o processamento e julgamento, originariamente, dos habeas corpus em que figuram como coator, dentre outras autoridades, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, é de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Portanto, indicada como autoridade coatora a desembargadora presidente do Tribunal de Justiça do estado do Amapá, esta Corte não possui competência para processamento e julgamento do presente writ”, escreveu Stella, acrescentando que o caso de Manuela já tramita no Superior Tribunal de Justiça, com HC negado pelo ministro Ribeiro Dantas.

Paulo Silva
Da Editoria de Política


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