Política

Desembargadora Sueli Pini se aposenta do Tribunal de Justiça do Amapá

Seu substituto se dará pelo critério de antiguidade, e deve ser o juiz Mário Mazurek


Paulo Silva

Da Editoria de Política

 

O Diário da Justiça Eletrônico (DJE), de terça-feira, (20), publicou portaria da aposentadoria voluntária da desembargadora Sueli Pini. O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) irá abrir edital para preenchimento da vaga pelo critério de antiguidade.

De acordo com a composição do Poder Judiciário, o magistrado de 1º grau que figura como o mais antigo é o juiz Mário Mazurek. Mas, a abertura do edital faz parte do rito de escolha.

Oriunda do 1º concurso da magistratura, empossada em 5 de outubro de 1991, Sueli Pereira Pini ascendeu ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Amapá, em 2013, pelo critério de antiguidade. Presidiu o TJAP no biênio 2015-2017 e foi vice-presidente e corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá de 2017 a 2019.

A desembargadora Sueli Pini, juntamente com magistrados que compõem a primeira turma de desembargadores, aí incluídos Gilberto Pinheiro, Dôglas Evangelista Ramos (aposentado), Marco Antônio da Silva Lemos (aposentado), Benedito Antônio Leal de Mira (in memoriam), Luiz Carlos Gomes dos Santos (aposentado), Honildo Amaral de Mello Castro (aposentado), e Mário Gurtyev de Queiroz (aposentado), bem como os demais que ascenderam ao desembargo, Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Raimundo Vales, Edinardo Souza (aposentado), Constantino Brahuna (in memoriam), César Pereira (aposentado), Carlos Tork, Manoel Brito (in memoriam), João Lages, Rommel Araújo, Eduardo Contreras (in memoriam), Adão Carvalho e Jayme Ferreira, atuou com dedicação e contribuiu na construção da Justiça do Amapá ao longo desses 30 anos.

De acordo com a portaria, assinada pelo desembargador Rommel Araújo, presidente do Tribunal de Justiça, Sueli Pini está aposentada voluntariamente por tempo de contribuição, com proventos integrais e com paridade, devendo o encargo da aposentadoria ser suportado pelo orçamento próprio consignado ao Poder Judiciário do Amapá, mediante compensação mensal junto à Amapá Previdência – AMPREV.


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