Política

“Devolução de dinheiro público subtraído ilegalmente não é um balcão de negócios”, diz promotor de justiça Afonso Guimarães

Titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público acha que pena deve ir além da restituição do valor roubado do erário.


Douglas Lima

Da Editoria

O Ministério Público do Estado do Amapá vive a expectativa de o governador Waldez Góes sancionar, a qualquer momento, a lei que cria o Fundo de Combate à Improbidade Administrativa e à Corrupção, que faz parte do projeto de lei aprovado recentemente pela Assembleia Legislativa, que trata da possibilidade de acordo entre o próprio MP-AP e investigados ou processados por atos de improbidade administrativa.

O fundo abrigará recursos de eventual multa e de outras fontes, orçamentárias, por exemplo, para desenvolver atividades de combate à improbidade e à corrupção. A iniciativa foi do próprio Ministério Público, através da Resolução 02/2017 encaminhada à Assembleia Legislativa e lá transformada em projeto de lei.

As declarações acerca do assunto foram dadas pelo promotor de justiça Afonso Guimarães, titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, na manhã desta quarta-feira, no programa LuizMeloEntrevista (Rádio Diário FM 90,9).

Afonso explicou que o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa leva à situação que permite ao Ministério Público fazer acordo ou conciliação com os que estão sendo investigados ou processados improbidade administrativa e que deram prejuízo ao Poder Público.

Os investigados ou processados podem fazer a devolução do valor apurado como prejuízo, corrigido, indo ao encontro de um dos objetivos que o MP busca numa ação judicial.

O promotor observou que caso o Ministério Público consiga resolver o problema numa negociação, é bom porque anteriormente o resultado positivo da devolução muitas das vezes era conseguido no fim do processo com os condenados não tendo patrimônio suficiente ou nenhum patrimônio para ressarcir.

Afonso Guimarães deixou claro que a devolução não significa a condenação do acusado, pois isso daria a impressão de se tratar de um balcão de negócios. “Roubar o dinheiro público não pode ser uma atividade à qual a pessoa se dedique, e depois simplesmente só faça a devolução”, ilustrou o promotor de justiça.

O representante do MP-AP pugnou que a devolução do dinheiro público subtraído indevidamente deve ser acumulada com alguma outra pena, como pagamento de multa e inelegibilidade, impossibilidade de contratar com o poder público.


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