Política

Edmundo Tork tem HC negado por ministro do Superior Tribunal de Justiça

Tork sofreu condenação de nove anos de reclusão, pelo crime de peculato desvio e quatro anos e cinco meses de detenção pelo crime de delito de dispensa ilegal de licitação, no regime inicial fechado.


O ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não concedeu liminar em habeas corpus para Edmundo Ribeiro Tork Filho, solicitando informações e vista ao Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi tomada nesta segunda-feira (12/5), com publicação prevista para a próxima quarta-feira.

Edmundo Tork é um dos cinco condenados em ação penal da Operação Eclésia, de 2012, e cumpre prisão provisória na Casa de Custódia do Zerão, junto com o deputado Moisés Souza (PSC), e o ex-deputado Edinho Duarte. Os outros dois condenados são o casal Marcel Bitencourt (foragido) e Manuel Bitencourt, que está no pavilhão feminino do Iapen.

Foi o quarto HC negado pelo ministro Ribeiro Dantas, que na semana passada negou pedidos dos advogados de Moisés Souza e de Marcel e Manuela Bitencourt, condenados na mesma ação penal.

Os cinco estão condenados desde agosto deste ano por conta de um contrato fraudulento com a empresa Marcel S. Bittencourt – ME, para a prestação do serviço de consultoria técnica, tempo em que Moisés era o presidente da Assembleia Legislativa do Amapá e Edinho o 1º secretário. sistema q48

A empresa Marcel S. Bitencourt foi contratada sem licitação em março de 2011 pela Assembleia para prestar serviço de consultoria técnica no valor de R$ 397.430,00, sob a alegação de caráter emergencial. No entanto, segundo o que foi apurado pelo MP, o serviço, integralmente pago, sequer foi realizado.

Foi apurado, por meio de procedimento administrativo, que os denunciados deram causa a uma dispensa ilegal de licitação e, em seguida, realizaram uma contratação simulada com a empresa Marcel S. Bitencourt, além da apresentação de notas fiscais “que fazem referência a serviços estranhos àqueles supostamente contratados”. No curso das investigações foram identificados os dois cheques em favor da empresa, cujos valores foram sacados em espécie pela esposa do proprietário da Marcel S. Bitencourt.

 

OUTRA CONDENAÇÃO

Por conta do mesmo contrato, mas em julgamento de ação de improbidade administrativa interposta pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), a juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou o deputado estadual Moisés Souza, o ex-deputado Edinho Duarte, o ex-secretário de Finanças da assembleia, Edmundo Tork, e o empresário Marcel Bitencourt ao ressarcimento de dano ao erário de aproximadamente R$ 400 mil e suspensão dos direitos políticos por oito anos. A publicação da condenação foi feita nesta segunda-feira.

Além do ressarcimento ao erário e perda dos direitos políticos, os réus terão que pagar multa civil equivalente ao dano, ou seja, R$ 397.430,00, e ficam proibidos de contratar com Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 10 anos.

Pelos mesmos fatos, a pedido do MP-AP, a presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargadora Sueli Pini, determinou a expedição de mandado de prisão contra os réus, todos condenados em ação penal pelos crimes de dispensa ilegal de licitação e peculato, cujas penas variam de 7 a 9 anos de reclusão. Moisés Souza, Edmundo Tork e Edinho Duarte  estão recolhidos no Centro de Custódia, enquanto Marcel está foragido da justiça.


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