Política

Emenda Constitucional do comércio eletrônico beneficia o Amapá

AEC corrige uma distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o ICMS somente pelo estado onde está a sede da loja virtual



O Amapá se deu bem com promulgação, essa semana, da Emenda Constitucional 87, que tramitou como PEC 7/2015. A proposta corrige uma distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o ICMS somente pelo estado onde está a sede da loja virtual. O estado de residência do comprador, ou de destino da mercadoria, não tinha qualquer participação no imposto cobrado. Assim, eram beneficiados principalmente as regiões mais desenvolvidos, como São Paulo.

A aprovação vai garantir um aumento de arrecadação de ICMS ao estado do Amapá de 1,3% quando decorrido o prazo de transição de cinco anos “Como a arrecadação de ICMS prevista para 2015 no orçamento estadual é de 913 milhões, se a medida já estivesse em vigor traria um impacto positivo de aproximadamente R$ 12 milhões ao Estado neste ano, ou seja, 11,869 milhões nos cofres” disse o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Quanto aos municípios, que fazem jus a 25% do ICMS, seriam repassados quase R$ 3 milhões a mais (o equivalente a R$2,97 milhões). Randolfe destacou ainda que independentemente de ocupar posição de oposição ao governo estadual não faltará com seu dever de buscar recursos para o Amapá.

O texto promulgado é o que foi modificado pela Câmara dos Deputados, que torna gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem em 2015; 40% para o destino e 60% para a origem em 2016; 60% para o destino e 40% para a origem em 2017; e 80% para o destino e 20% para a origem em 2018.

 


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