Política

Emenda Constitucional que abre quadro da União para ex-servidores de Amapá e Roraima é promulgada pelo Congresso Nacional

Sessão solene aconteceu nesta quarta-feira (06). Originária da PEC 199, a Emenda permite às pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho entre 1988 e outubro de 1993 com os ex-territórios optarem pelo quadro em extinção do governo federal.


De acordo com a EC a comprovar do vínculo poderá ser feita através de contrato, convênio, ajuste ou qualquer ato administrativo comprovando que a pessoa tenha atuado na condição de profissional, empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador e tenha atuado ou desenvolvido atividade laboral diretamente com o ex-território, o estado ou a prefeitura neles localizada, inclusive por meio de qualquer cooperativa.

Regulamentação em até 90 dias
A partir de agora a União terá 90 dias para regulamentar o direito de ingresso ao quadro em extinção. Conforme explicou o senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) à reportagem do Diário do Amapá não haverá pagamento de retroativos, a não ser no caso de a regulamentação atrasar e a estrutura remuneratória do cargo no qual a pessoa será enquadrada mudar, quando deverá obrigatoriamente ser feito pelo governo federal o pagamento dos acréscimos desde o encerramento do prazo e não desde a homologação do pedido. O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da futura emenda constitucional.

Isonomia
A Emenda Constitucional também dá aos servidores das áreas de tributação, arrecadação e fiscalização admitidos pelos estados do Amapá, Roraima Rondônia direito a remuneração equivalente à dos integrantes das carreiras correspondentes da União. A regra vale para servidores admitidos até 1987 por Rondônia e até 1993 pelo Amapá e Roraima. Também haverá o enquadramento de remuneração para os servidores que exerciam função policial e estavam lotados nas secretarias de Segurança Pública dos estados de Rondônia, até 1987 e do Amapá e Roraima, até outubro de 1993, que serão enquadrados nos quadros da Polícia Civil do respectivo estado, com os direitos, vantagens e padrões de remuneração recebidos pelos policiais civis.

Aposentados e auditores de contas
De igual modo a medida se aplica a aposentados e pensionistas, civis e militares, vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência, sem retroativo. O texto prevê a compensação entre os regimes próprios dos estados e da União. A EC contemplado também pessoas cuja inclusão na folha de pagamento do Amapá foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 1994, conforme decisão de portaria do Ministério do Planejamento, na época Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
Conforme a Portaria 4.481/95, de dezembro de 1995, o TCU constatou que, das 1.038 contratações apontadas como irregulares, 258 continuavam na folha de pagamento sem amparo em documentação exigida à época. A EC reconhece o vínculo funcional com a União dos servidores a que se refere a portaria e convalida atos de admissão, aposentadoria, pensão, progressão, movimentação e redistribuição, desde que não caiba mais recurso judicial (ER-2 – CE) à decisão do TCU determinando sua exclusão dos quadros da União.

Euforia
O clima de euforia tomou conta do plenário do Senado Federal durante a sessão solene de promulgação. Os representantes de sindicatos, que estavam à frente das articulações pela aprovação saíram de Macapá de madrugada para acompanhar a solenidade e o plenário foi todo ocupado por amapaenses. À mesa estavam parlamentares da bancada federal, entre eles Randolfe Rodrigues (REDE), Davi Alcolumbre (DEM), João Capiberibe (PSB), o governador do Amapá, Waldez Góes, entre outros. Randolfe, que foi o relator da matéria, foi escolhido para fazer a leitura solene da Emenda.
“A Emenda Constitucional 98 altera o artigo 31 da EC 19 de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências”, leu Randolfe que encerrou parabenizando os servidores amapaenses atendidos pelo PEC 199.
O presidente Eunicio Oliveira, ao dirigir os trabalhos da sessão, elogiou a relatoria de Randolfe reconhecendo seu empenho pela aprovação da Proposta — A Emenda Constitucional não cria privilégios nem vantagens, mas corrige uma distorção criada com a Constituição de 1988 —, explicou Eunício.

Ramon Palhares – Correspondente em Brasília


Deixe seu comentário


Publicidade