Política

Emenda de Randolfe à MP 217 permite prova documental para a transposição

Segundo o senador, é necessária a apresentação, também, de documentos, porque só declaração de testemunhas pode inviabilizar a incorporação de servidores do ex-território ao quadro da União.


O senador Randolfe Rodrigues (REDE) anunciou neste sábado (10) no programa Togas & Becas (DiárioFM 90,9), a apresentação de mais uma Emenda à Medida Provisória (MP) 217 que regulamenta a Emenda Constitucional (EC) 98, para garantir a prova documental para a transposição dos servidores do ex-Território do Amapá ao quadro da União.

“Para deixar mais claros os direitos dos ex-servidores, eu assinei nessa sexta-feira (09) mais uma Emenda à MP 217, para permitir a apresentação de prova documental para a incorporação dos servidores do ex-Território do Amapá como prova do vínculo com o governo do Amapá no período que antecede a 1993. Tomei essa medida porque o Ministério do Planejamento está alegando que a Emenda 98 não deixa essa possibilidade muito claro, mas no Amapá existe a questão da ocorrência de sinistros em prédios públicos aonde estavam arquivados esses documentos, como os incêndios que ocorreram em Calçoene e Laranjal do Jarí, por exemplo”, justificou.

O senador explicou, entretanto, que é necessário que as pessoas envidem todos os esforços possíveis para a obtenção de documentos e alertou sobre o prazo para o requerimento da transposição: “É importante alertar que a prova testemunhal apresentada isoladamente pode fragilizar o conjunto probatório, por isso é importante as pessoas se empenharem para conseguirem esses documentos, dirigindo-se às comissões instaladas pelo governo (GEA) e prefeitura de Macapá (PMM), nas demais prefeituras e órgãos públicos aos quais prestaram serviços no período contemplado pela Emenda Constitucional 98, porque o prazo de 15 de março a 15 de abril para a apresentação dos documentos é muito curto”.

Randolfe disse que essa e outras emendas que ele apresentou estarão tramitando no Congresso Nacional paralelamente ao prazo estabelecido pela EC 98: “Estamos trabalhando para aprovar esta e outras emendas que apresentamos, sendo uma para que mais de 1.200 professores que já estão na transposição sejam enquadrados no quadro de ensino tecnológico e outra para ficar claro o direito de transposição dos servidores do Tribunal de Justiça (Tjap), Ministério Público (MP/AP), Tribunal de Contas (TCE/AP), Assembleia Legislativa (Alap) e Câmara de Vereadores. Outra Emenda contempla os ex-servidores das sociedades de economia mista, como, por exemplo, CEA (Companhia de Eletricidade do Amapá), Caesa (Companhia de Água e Esgoto do Amapá), Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), Emdesur (Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Macapá) e Teleamapá (Telecomunicações do Ampá S/A)”.


Deixe seu comentário


Publicidade