Política

Empresária condenada em ação penal da Operação Eclésia ganha direito de progressão ao regime aberto

Manuela Bitencourt deve cumprir uma série de condições sob pena de revogação do benefício


Paulo Silva
Editoria de Política

O desembargador João Lages, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), concedeu à Manuela de Albuquerque Bitencourt (empresa Marcel S. Bitencourt – ME, contratada sem licitação em março de 2011 pela Assembleia Legislativa do Amapá), condenada em ação penal oriunda da Operação Eclésia, a progressão ao regime aberto, mediante o cumprimento de condições fixadas, sob pena de revogação do benefício.

Ela deve se recolher das 20h às 6h, nos dias úteis, em razão do trabalho externo e acompanhamento terapêutico de seu filho, conforme autorizações concedidas; dirigir-se e permanecer em seu local de trabalho e dele retornar para o recolhimento domiciliar, devendo permanecer os sábados, domingos e feriados em sua residência, excetuado o período de trabalho das 8h às 12h aos sábados.

Manuela foi condenada, pela prática dos crimes de dispensa indevida de licitação, peculato desvio e falsidade ideológica, à pena somada e total de nove anos de reclusão e pagamento de 180 dias-multa, à base de meio salário mínimo vigente à época do fato, e de quatro anos de detenção e o pagamento de multa cinco por cento do valor do contrato celebrado, o que corresponde a R$ 19.871,50. Fixado o regime inicial fechado em razão da soma das penas. < /span>

A Lei de Execução Penal (LEP) dispõe que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

Informações do IAPEN atestam não haver registro de falta disciplinar por parte de Manuela até o dia 3 de julho de 2019, documentos esses, portanto, que apontam o direito de transferência ao regime pleiteado. O Ministério Público se mostrou favorável, desde que a reeducanda repare o dano causado.

“Nesse sentido, não vejo impedimento para que a condenada, por exemplo, firme acordo com a Assembleia Legislativa do Amapá. Eventual descumprimento de ajuste sujeitará a apenada à regressão ao regime anterior”, decidiu João Lages.

Manuela Bitencourt também não deve se ausentar da Comarca de Macapá sem prévia autorização do Juízo; deve se apresentar mensalmente ao Juízo da VEP (Fórum Criminal) para informar e justificar suas atividades, com a próxima apresentação cinco dias a contar da soltura; reparar o dano causado pela infração, a partir de plano de pagamento a ser apresentado após a devida atualização

O desembargador determinou à Secretaria que junte aos autos cópia do acórdão condenatório da ação penal 801-67.2014 e encaminhe à Contadoria Judicial para atualizar o saldo devedor a título de reparação do dano, de R$ 397.430,00. “É certo que existem corréus, nada impedindo que, eventualmente, rateiem entre si o pagamento devido. Nada obstante, devedores solidários como são, o valor integral da dívida pode ser exigido de cada um”, escreveu.

Devolvidos os autos pela Contadoria e, após resposta da Assembleia Legislativa, a defesa de Manuela deve ser intimada  para, em dez dias, realizar a quitação ou apresentar o devido plano de pagamento do dano patrimonial a ser reparado. Então será expedido o alvará de soltura com termo de compromisso de cumprimento das condições estabelecidas, ficando a reeducanda ciente de que o descumprimento poderá importar na regressão do regime.


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