Política

Ericláudio afirma que pedido do STJ foi negado atendendo a interesses

Paulo Lemos acusa a base aliada de ‘blindar’ Waldez Góes


O líder da oposição na Assembleia Legislativa, deputado estadual Paulo Lemos (PSOL), afirmou nesta quarta-feira, no programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90.9), que a decisão dos integrantes da base aliada do governo de negar pedido feito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar e julgar recurso do Ministério Público Federal contra absolvição de Waldez Góes (PDT) pela Justiça do Amapá é uma forma de ‘blindagem’ do governador. “Respeito a decisão da base aliada, mas discordo peremptoriamente, porque o governador tem  que responder até à última instância a essa acusação, que é muito grave”, pontuou.

Já o líder do governo na AL, deputado Ericláudio Alencar (PRB), por telefone, contra-atacou: “Não se trata de blindagem ao governador, muito pelo contrário. O que impedimos foi o retrocesso, porque se permitíssemos o processamento desse recurso, fatalmente geraria grandes prejuízos para o Amapá, principalmente diante da crise mundial e brasileira que também se enraizou no estado, porque o governador teria que fazer muitas viagens a Brasília, deixando os problemas do Amapá e da população de lado para se defender em um recurso inócuo, num caso em que ele foi absolvido, com uma sentença muito bem fundamentada. Seria um contras-senso, uma perda de tempo muito grande, eis que não há sequer indícios de culpabilidade, cuja absolvição seria fatalmente confirmada pelo STJ”.

Segundo Ericláudio, Waldez Góes não vai deixar de responder ao recurso, mas considera o momento inapropriado: “Queremos deixar muito claro que o governador não vai deixar de responder a esse processo, porque quando ele deixar o cargo o recurso vai prosseguir normalmente. Nós decidimos que ele não vai responder agora, ocupado que está com questões relevantes do estado”.

Ericláudio Alencar garante que a decisão da Assembleia foi tomada com base em parecer jurídico “muito bem fundamentado” da Comissão de Constituição e Justiça, e de acordo com a Constituição do Estado: “Ora, a Constituição do Estado determina que o governador não é obrigado a responder por fatos estranhos ao mandato, e os supostos casos norteadores desse processo aconteceram na gestão anterior, e não na atual, o que desobriga o Parlamento a autorizar o seu processamento e julgamento”.

Os dois parlamentares possuem formação jurídica. Ambos são professores de Direito Constitucional. Para Paulo Lemos, a decisão da Assembleia foi “manifestamente contrária” à Constituição do Estado: “Mais uma vez discordo, essa interpretação difere completamente do contexto, porque a Constituição do Estado é clara ao prever que no curso do mandato o governador não pode responder por ato estranho à sua administração. O ‘fato estranho’ seria, por exemplo, se ele resolvesse dirigir pessoalmente o seu veículo e atropelar alguém. Aí, sim, se configuraria o ‘fato estranho’, mas no caso específico se trata de ação de improbidade, não é crime comum. Quero discordar, porque o que aconteceu nesse processo não é um ‘fato estranho’, tem tudo a ver com o mandato dele”.

Paulo Lemos insistiu na questão da blindagem da base aliada: “Entendo a proteção que a base aliada está dando ao governador e reconheço a legitimidade da Assembleia Legislativa, mas nossa preocupação é que vários outros pedidos vão chegar ao Parlamento, por conta da ‘Operação Mãos limpas’, mas toda vez que chegar um pedido de autorização, seja do STJ ou do Supremo Tribunal Federal (STF), a base aliada vai analisar a admissibilidade política, e não a jurídica, como seria o correto”.
 

Pedido negado
O pedido de autorização para processar e julgar recurso do Ministério Público contra a absolvição de Waldez Góes no caso dos consignados foi formulado, através de ofício, pelo ministro Mauro Campbell, do STJ. A autorização, entretanto, foi negada por 18 dois 24 deputados estaduais na última terça-feira, 18. Com a decisão, com o pedido negado, Waldez Góes (PDT) só poderá ser investigado quando deixar o mandato.

O processo foi com base em denúncia do Ministério Público do Estado do Amapá feita em 2011 contra Antônio Waldez Goés da Silva, Pedro Paulo Dias de Carvalho, Haroldo Vítor de Azevedo Santos, Sebastião Rosa Máximo e Nelson Américo de Morais, pelo crime do art. 312 do CP e, em relação a Pedro Paulo, também pelo crime do art. 359-C do CP, acusados de, a partir de 2009, nas condições de governadores do Estado (Waldez e Pedro Paulo) e de secretários de Planejamento do Estado (os demais), supostamente descontado dos salários dos funcionários públicos estaduais parcelas para pagamentos de empréstimos consignados, que não teriam sido repassados às instituições financeiras.

Todos os acusados foram absolvidos em primeira instância pelo juiz de direito da 4ª Vara Criminal de Macapá. Na sentença, o juiz Matias Pires Neto destacou que a denúncia não mostrou para onde os recursos foram desviados e entendeu que a ocorrência dos fatos se deu pelas dificuldades financeiras enfrentadas pelo estado: “A denúncia não deixou, de forma clara, quem foi o beneficiário do desvio (…). Então, convenço-me de que as dificuldades financeiras do Estado eram mesmo visíveis, o que decorreu do aumento das despesas como um todo”.

Ao anunciar que iria recorrer da sentença, o autor da denúncia, promotor de justiça Afonso Guimarães, afirmou que o entendimento do juiz foi equivocado: “A legislação não exige que a gente coloque para onde foi o dinheiro. O crime é desviar em benefício alheio, sem necessidade de identificar o recurso. Acredito que o magistrado se equivocou neste ponto”.

Texto: Ramon Palhares


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