Política

Ex-prefeita é condenada a devolver mais de R$1,2 milhão e pagar multa de R$2,6 milhões

De acordo com a decisão, os recursos decorrentes da condenação em pecúnia serão revertidos em favor da pessoa jurídica lesada (União Federal), nos termos do artigo 18 da Lei 8.429/1992.


A juíza federal Sandra Maria Correia da Silva, condenou a ex-prefeita Euricélia Cardoso de Melo (PP) ao ressarcimento dos prejuízos causados na Tomada de Preços 35/2012, R$ 1.320.000,00 – valor nominal de outubro de 2012, o qual deverá ser atualizado.

A condenação imposta é resultado de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2014, contando com assistência da União contra a ex-prefeita de Laranjal do Jari, que teve dois mandatos, mas só cumpriu um por inteiro. A sentença está publicada ne edição desta segunda-feira (19/12) no Diário Eletronico da Justiça Federal.

A juíza também decretou a suspensão dos direitos políticos de Euricélia por oito 8 anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 2.640.000,00; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

De acordo com a decisão, os recursos decorrentes da condenação em pecúnia serão revertidos em favor da pessoa jurídica lesada (União Federal), nos termos do artigo 18 da Lei 8.429/1992.

Sandra Maria ainda condenou a ex-prefeita nas custas judiciais, já que a isenção prevista no artigo 18 da Lei 7.347/1985 somente se aplica à parte autora, consoante reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Havendo interposição de recurso, o juiz mandou lavrar certidão quanto ao adequado recolhimento das custas. “Não havendo desconformidade, intime-se a parte adversa para oferecimento de contrarrazões no prazo legal e, ao fim, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Com o trânsito em julgado, cumpram-se as seguintes providências: Lance-se o nome da parte ré (Euricélia) no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa; comunique-se a suspensão de direitos políticos ao Tribunal Regional Eleitoral; comunique-se o teor da se ntença ao Tribunal de Contas da União, à Controladoria- Geral da União e à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal do Município de Laranjal do Jari, para o fim de informá-los da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; dê-se vista à AGU e ao MPF, para que requeiram o que for de seu interesse, inclusive para que se manifestem sobre os atos de execução por realizar com relação aos bens sobre os quais já recaía constrição patrimonial, referidos ao final do relatório desta sentença”, concluiu a juíza.


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