Política

Faltam 6 dias: nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira (25)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa que, a partir desta terça-feira (25), iniciará o prazo em que nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em caso de flagrante delito. A determinação, definida para as Eleições, está no Código Eleitoral e ocorre nos cinco dias que antecedem a segunda fase do pleito municipal. A medida […]


O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa que, a partir desta terça-feira (25), iniciará o prazo em que nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em caso de flagrante delito. A determinação, definida para as Eleições, está no Código Eleitoral e ocorre nos cinco dias que antecedem a segunda fase do pleito municipal.

A medida garante o equilíbrio da disputa ao evitar prisões arbitrarias às vésperas das eleições. Se ocorrer qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do Juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

A proibição vale até as 17h do dia 1 de novembro, 48 horas após o encerramento da votação.

Segundo o assessor Jurídico da Presidência do TRE-AP, José Seixas, a regra foi prevista na legislação eleitoral em 1965, em plena ditadura militar, para evitar abusos e arbitrariedades. Com o advento da Constituição Federal de 1988, muitas outras garantias foram conquistadas pelos cidadãos, de forma que o dispositivo passou a ser mais uma das muitas garantias que o cidadão hoje tem para exercer o direito do voto livre de qualquer ameaça de cerceamento de sua liberdade.

“A Lei Eleitoral determina que desde cinco dias antes do pleito e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso. Assim, a lei concede essa prerrogativa ao cidadão para que ele possa exercer seu direito ao voto. Todavia, neste período a polícia pode, sim, prender em flagrante alguém  que esteja cometendo um crime, ou se houver uma sentença condenando a pessoa por crime do qual não cabe fiança”, salientou José Seixas.

Candidatos
A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 15, mas termina igualmente em 48 horas após o encerramento da eleição. No entanto, quem concorre a um cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito também.


Deixe seu comentário


Publicidade