Política

GEA recorre de condenação para pagar mais de R$13 mi em consignados à Caixa Econômica Federal

Procuradoria-Geral diz que os débitos referentes aos meses de abril a junho de 2018 foram quitados em abril de 2019


Paulo Silva
Editoria de Política

O governo do Amapá, através da Procuradoria-Geral (PGE), recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) contra a decisão do juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Cível da Seção Judiciária do Amapá, que, julgando ação da Caixa Econômica Federal (CEF) condenou o Estado ao pagamento de R$13.184.551,40, posicionado em 6 de junho de 2018, assim como as demais parcelas de repasses vencidas no curso do processo, todas referentes ao Convênio 31265-7, com acréscimo de juros e correção monetária conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.

A Caixa Econômica esclareceu que desde 1999 estabeleceu convênio de consignações em folha de pagamento de servidores estaduais com o Estado do Amapá. Segundo a ação de procedimento, o Estado do Amapá, não obstante tenha efetuado a averbação e retenção dos valores das prestações nos contracheques dos seus servidores, não os repassou à Caixa, violando dispositivos da Lei Federal 10.820/2003.

Em audiência de conciliação, ocorrida em setembro de 2018, o governo do Amapá requereu a suspensão do feito, tendo a Caixa discordado, razão pela qual se deu prosseguimento à marcha processual que resultou na condenação do Estado.

Nos fundamentos do recurso, assinado pelo procurador do Estado André Rocha, o governo do Amapá afirma que não tem como ser mantida a sentença de primeiro grau, pois os fundamentos que respaldam a procedência do pedido da Caixa deixaram de existir haja vista a quitação do valor objeto dos autos.

Documentos juntados pela PGE apontam que no dia 4 de abril de 2019 o Estado do Amapá repassou o valor de R$1.774.598,00 à CEF, e que tal valor, quando somado às 12 transferências anteriores perfaz um total de R415.682.949.91, quitando assim os débitos referentes aos meses de abril a junho de 2018.

“Assim, como demonstrado, a sentença ora recorrida deve ser reformada, pois já não cabe mais “condenar o Estado do Amapá ao pagamento de R$13.184.551,40, posicionado em 6 de junho de 2018”. Do contrário, se mantida a decisão a quo, configurar-se-á repudiado enriquecimento sem causa”, diz trecho do recurso.

PEDIDOS

No recurso de apelação, o Estado do Amapá pede que: seja declarada a inexistência do débito objeto dos autos; que a Caixa se abstenha de efetivar cobranças indevidas ao apelante, bem como, que se abstenha de promover o bloqueio nas contas bancárias do Estado do Amapá. Também a requerida a condenação da Caixa Econômica Federal no percentual de 20% sobre o valor da causa em honorários advocatícios.


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