Política

Governo do Amapá sanciona leis da Alap sobre diversos temas

Somente em março as sanções somaram 11, entre elas a revisão do Código Amapense da Mulher, iniciativa da presidente Alliny Serrão e demais deputadas


 

Em março, o Governo do Estado sancionou 11 novas leis da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), entre elas o projeto de lei de autoria da presidente da Casa, deputada Alliny Serrão, e demais deputadas, que revisa e atualiza o Código Amapaense da Mulher (CAM).

 

O Projeto de Lei 0011/2024-AL, de autoria das deputadas Alliny Serrão (União), Aldilene Souza (PDT), Dayse Marques (SDD), Edna Auzier (PSD), Liliane Abreu (PV), Telma Nery (Cidadania) e Zeneide Costa (Podemos), revisa e atualiza a Lei Estadual nº 2.713, Código Amapaense da Mulher.

 

A nova lei consolida a legislação amapaense relativa à proteção e defesa da mulher, criando o Código Amapaense da Mulher (CAM). A matéria se originou do projeto de lei nº 2.713/2022 de iniciativa do deputado Kaká Barbosa, que criou o código, um marco na luta pela proteção e defesa dos direitos das mulheres no Amapá. O CAM fortalece a legislação amapaense sobre o tema, consolidando as leis existentes em um único documento.

 

 

No mesmo pacote, o governador Clécio Luís sancionou os seguintes projetos:

Projeto de Lei Ordinária nº 0124/23-AL, de autoria do deputado Júnior Favacho (MDB), dispõe sobre a implantação da Política de Incentivo ao Agronegócio Sustentável no Estado do Amapá. (Lei nº 3031, de 25 de março de 2024). Na justificativa, o autor defende que a lei tem como base o compromisso com a sustentabilidade, desenvolvendo uma produção agropecuária eficiente e integrada a uma agroindústria moderna (inovação tecnológica), e ao mesmo tempo fortalece os mecanismos de uma proteção ambiental eficaz e contribui para a mitigação dos impactos das mudanças climáticas. “Os produtores de pequeno porte não conseguem ser competitivos na produção de commodities como a soja, porém, alcançam bons resultados financeiros quando produzem verduras e frutas, sobretudo, quando atendem as demandas de um mercado local, pois reduzem gastos com a logística do produto, mas todos os produtores devem merecer do estado uma política de estímulo”, justifica Júnior Favacho.

 

A Lei nº 3030, de 25 de março de 2024, altera a Lei nº 0718, de 23 de setembro de 2002, que cria a Caderneta de Exames Médicos Preventivos no Estado do Amapá. A nova legislação é originária do Projeto de Lei nº 0255/2023 do deputado Roberto Góes (União). A intenção da iniciativa, de acordo com o autor, é fornecer um documento com informações atualizadas, que deverá ser solicitado pelos estabelecimentos de saúde durante a realização de novos procedimentos e no acompanhamento dos anteriores. Na caderneta, além do nome do paciente, do RG e do tipo sanguíneo, serão anotados, se for o caso, dados relativos a doenças graves, alergias e medicamentos de uso contínuo. “Todos os cuidados serão tomados para garantir a confidencialidade de determinados procedimentos entre o profissional de saúde e o usuário dos serviços, de acordo com a ética médica e a Lei n° 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)”, frisou o deputado.

 

A Lei nº 3029 originou-se do Projeto de Lei nº 0325/2023-AL do deputado Roberto Góes (União) e “Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto Amapaense de Esportes Adaptados — Instituto Barros”. O Instituto Barros, criado em 7 de janeiro de 2019, na cidade de Macapá/AP, tem como objetivo congregar todo e qualquer cidadão amputado de sua área de ação, difundindo e aperfeiçoando a prática de futebol de muletas para amputados e com a finalidade de promover, por meio do esporte, a inclusão social de seus participantes, que se encontram em situação de vulnerabilidade social, contemplando ações que auxiliem e contribuam para desenvolver competências individuais e coletivas de toda a comunidade envolvida.

 

Lei Ordinária 3028, de 21 de março de 2024, de autoria da Defensoria Pública do Estado do Amapá, visa garantir a transferência de recursos para o custeio de despesas do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais. “A presente proposição legislativa visa autorizar a Defensoria Pública do Estado do Amapá a transferir recursos para o custeio de despesas do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais (Condege)”, assina o defensor público-geral, José Rodrigues dos Santos Neto, na justificativa enviada à Assembleia Legislativa do Amapá.

 

Rodolfo Vale

 

A Lei Ordinária 3027, de 21 de março de 2024, tem origem no Projeto de Lei 0297/2023, de autoria do deputado Rodolfo Vale (PCdoB), que declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores do Grupo Administrativo do Estado do Amapá (Sinsgsap). “A declaração como uma entidade de utilidade pública é um reconhecimento importante do papel fundamental que esse sindicato desempenha na representação e defesa dos interesses dos servidores públicos do estado”, justifica o autor.

 

A Lei Ordinária 3026, de 21 de março de 2024, que dispõe sobre a Política Estadual de Turismo Rural de Base Comunitária na Agricultura Familiar no Estado do Amapá, foi originada pelo deputado Kaká Barbosa (PL), por meio do Projeto de Lei Ordinária nº 0228, de 2023. O deputado Kaká Barbosa destaca o turismo rural de base comunitária como um marco no desenvolvimento sustentável do Amapá: “A iniciativa proporciona uma experiência turística autêntica e enriquecedora para visitantes e residentes locais, impulsionando a economia local e preservando a cultura e os recursos naturais do Estado”, afirma.

 

Lei Ordinária 3023, de março de 2024, altera a Lei 0517, de 10 de maio de 2000, que declara Entidade de Utilidade Pública no Âmbito do Estado do Amapá o Grupo Filantrópico Tropical da Amazônia (Troama). A nova legislação é originária do Projeto de Lei nº 0007/2024 do deputado Roberto Góes (União). “A intenção da alteração registrada na nomenclatura da entidade é necessária para que ela, obedecendo ao disposto na Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, continue a usufruir dos benefícios legais de uma entidade de utilidade pública, conforme consta no art. 3° da mesma Lei, que diz que a instituição reconhecida de utilidade pública no Estado do Amapá, terá preferência na obtenção de quaisquer auxílios ou subvenções e demais benefícios prestados pelo Estado”, justifica Roberto Góes.

 

Foi sancionada a Lei 3022, de março de 2024, que inclui o Dia do Técnico e Auxiliar em Saúde Bucal no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá. A Lei 0319/2024, de autoria do deputado Jack JK (Solidariedade), estabelece que o dia 8 de dezembro será reservado para homenagear a categoria e promover a atualização do conhecimento desses profissionais. De acordo com o autor da Lei, a presença da categoria é de extrema importância para elevar a cobertura das ações de saúde bucal à população assistida, já que são responsáveis por ações diretas na assistência odontológica, individualmente, e nas ações de prevenção e promoção de saúde, coletivamente. A data escolhida se dá em homenagem ao mês (dezembro) em que foi sancionada a lei que regulamenta as profissões, para que, nesta data, sejam desenvolvidas ações que fomentem e divulguem essas tão importantes profissões. “A atuação integrada desses profissionais junto aos cirurgiões-dentistas se apresentou nas últimas décadas como uma boa conformação para equipes responsáveis por ações de prevenção, promoção e recuperação em saúde bucal”, defende Jack JK.

 

O governo do Amapá sancionou uma lei de origem parlamentar que beneficia os idosos do estado. Já está em vigor a Lei 3025, de março de 2024, incluindo no calendário de eventos do Estado o Dia Estadual do Cuidador de Idosos, a ser celebrado anualmente no dia 1 de outubro.

 

De acordo com a autora do projeto de lei 0314/2023, deputada Telma Nery, o cuidador de idosos é um ser humano de qualidades especiais, expressas pelo forte traço de amor, solidariedade e doação. “Nesta perspectiva mais ampla do cuidado, o papel do cuidador de idosos ultrapassa o simples acompanhamento das atividades diárias dos idosos, sejam eles saudáveis, enfermos ou acamados, em situação de risco ou fragilidade, seja em domicílio ou em qualquer instituição na qual necessite de atenção ou cuidado diário”, defende a parlamentar, acrescentando que o trabalho do cuidador de idosos é um exemplo de dedicação e amor ao próximo. Neste sentido, entendemos oportuna e merecida a homenagem materializada neste projeto de lei, em que se estabelece a comemoração do dia nacional do cuidador de idosos.

 


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