Política

Jornalista Luiz Melo é absolvido na Justiça em processo movido por deputada

Sílvia Waiãpi achou que citações aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado “tentaram corromper a imagem pública” dela


 

Douglas Lima
Editor

 

A Justiça do Amapá, através da 1ª Vara Criminal de Macapá, absolveu o jornalista Luiz Melo de acusação imputada a ele pela deputada federal Sílvia Waiãpi, como transgressor dos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro.

 

A acusação da parlamentar foi em reação à publicação no Sistema Diário de Comunicação e nas redes sociais, assinada pelo jornalista, a respeito dos comentários e noticiários, em nível nacional, da então tida como participação dela nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

 

No curso dos comentários e noticiário da imprensa, e também das investigações sobre o ataque aos três poderes do país, ficou comprovado que a deputada federal, eleita pelo estado do Amapá, não estava em Brasília no dia 8 de janeiro do ano passado.

 

Os artigos do Código Penal invocados por Sílvia Waiãpi, para condenar Luiz Melo, trata dos crimes de calúnia (138), difamação (139) e injúria (140). O jornalista foi defendido no processo pelo advogado Helder Carneiro. Sílvia descreveu na denúncia que os comentários e notícias do jornalista “tentaram corromper a imagem pública” dela.

 

Na decisão, a Justiça, ao julgar improcedente o pedido da deputada Sílvia Waiãpi, assim se expressou: “Analisando detidamente a exposição fática, as provas juntadas nos autos, bem como o depoimento do querelado, é forçoso reconhecer que não restou configurado o crime de calúnia, difamação ou injúria”.

 


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