Política

Juiz afirma que nova versão do Bacenjud dará celeridade

Intervenções bancárias


O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Amapá, João Teixeira de Matos Júnior, na condição de coordenador da Secretaria de Gestão Processual Eletrônico e operador master do Bacenjud no Estado, garante que a nova versão dessa ferramenta vai tornar a prestação jurisdicional mais célere: “Não resta qualquer dúvida disso (da celeridade) porque vai desafogar o magistrado desse ato executório. Essa é uma das principais novidades”.

Na versão anterior, Matos Júnior era quem operacionalizava o Sistema para realizar os protocolos exigidos às intervenções bancárias. Segundo ele, isso repercutia na perda de tempo que era enorme, porque unicamente ele realizava os bloqueios dos valores e demais operações, e o servidor, quando muito, somente fazia o cadastramento da minuta, além de conferir ao magistrado mais liberdade para cuidar dos feitos sob sua responsabilidade.

A partir de então, o titular da Vara concede autorização a um servidor para realizar as operações dentro do Bacenjud, igualmente como ocorre com o Renajud e Infojud, plataformas que tratam das Restrições Judiciais de Veículos Automotores e do Sistema de Informação do Judiciário, respectivamente.

A novidade, que foi confirmada pelo Comitê Gestor do Bacenjud em recente reunião no Conselho Nacional de Justiça, vai dar ainda mais segurança às operações. Por enquanto o acesso ainda será por login e senha, mas testes já confirmam para breve a autenticação do usuário por certidão digital.

A outra novidade, para entrar em vigor entre dezembro de 2015 e fevereiro de 2016, será o bloqueio de valores por CNPJ de único grupo econômico. O bloqueio funciona, atualmente, somente com o CNPJ de determinada pessoa jurídica. Se essa empresa faz parte de um conglomerado empresarial o bloqueio será no ativo financeiro de todo o grupo econômico, a fim de cumprir o pagamento solidário de toda obrigação para o credor.

O Bacenjud interliga o Judiciário brasileiro ao Sistema Financeiro do Banco Central e demais instituições financeiras para facilitar o andamento de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional.


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