Política

Manoel Brasil é condenado a devolver mais de R$ 700 mil

O juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou o ex-deputado estadual Manoel Brasil ao ressarcimento integral de dano ao erário no valor de R$ 702.886,36, referente às diárias superfaturadas pagas pela Assembleia Legislativa do Amapá (Alap).


 A condenação veio no julgamento de Ação de Improbidade Administrativa por enriquecimento ilícito, ofertada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP).

Na ação, resultado da Operação Eclésia, deflagrada pelo MP e Polícia Civil do Amapá em 2012, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público de Macapá (PRODEMAP) demonstrou que o ex-deputado recebeu R$ 731.110,36 mil a título de diárias, entre maio de 2011 e junho de 2012.

À época, os valores pagos aos parlamentares – R$ 2.605,46 (viagens intermunicipais), R$ 3.607,56 (viagens interestaduais) e R$ 4.409,24 (viagens internacionais) – estavam absolutamente fora da realidade do serviço público brasileiro.

Na decisão, o juiz Paulo Madeira esclareceu que o limite para valores de diárias no serviço público no estado deveria ser o teto estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), que na época era de R$ 614,00, correspondente à diária de um desembargador.

“Conforme anotado na inicial, o requerido, assim como diversos outros deputados, vinha recebendo valores que ultrapassam, em muito, os valores pagos pelo Senado Federal e por outros Poderes da República, em desacordo com a previsão legal sobre a finalidade das diárias (artigo 58, da Lei 8112/90)”, reforçou Madeira.

A lei estabelece que o servidor, ao afastar-se da sede, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, a serviço, fará jus a passagens e diárias destinadas exclusivamente a indenizar as parcelas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.

O cálculo para ressarcimento é feito com base na quantidade de diárias pagas, tendo por limite o teto de R$614,00, que no caso daria R$ 15.894,13. O juiz subtraiu esse valor do montante pago pela Assembleia Legislativa para fixar o recurso a ser devolvido ao erário.

Os valores deverão ser corrigidos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), levando em conta as datas dos efetivos pagamentos, com juros de 1% ao mês, a contar da decisão. Manoel Brasil foi condenado, ainda, ao pagamento de honorários de advogado, em favor do estado do Amapá, arbitrado em 10% sobre o valor da condenação.


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