Política

Juiz convoca audiência pública para tratar do plano de mídia da propaganda eleitoral

Da audiência pública devem participar as agremiações inscritas ao Pleito de 2016, para o cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador e a representação das emissoras de televisão e de rádio. As sugestões deverão ser apresentadas por escrito, preferencialmente até o dia 15 de agosto de 2016, podendo ser expostas oralmente, pelo tempo improrrogável de cinco minutos.


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

O juiz eleitoral Adão Joel Gomes de Carvalho, da 2ª Zona do município de Macapá, marcou para o dia 19 de agosto, às 16 horas, no cartório eleitoral, audiência pública com o objetivo de tratar da elaboração do plano de mídia da propaganda eleitoral das eleições 2016, sorteio da emissora geradora e da escolha da ordem de veiculação da propaganda.

Da audiência pública devem participar as agremiações inscritas ao Pleito de 2016, para o cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador e a representação das emissoras de televisão e de rádio. As sugestões deverão ser apresentadas por escrito, preferencialmente até o dia 15 de agosto de 2016, podendo ser expostas oralmente, pelo tempo improrrogável de cinco minutos.

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão está marcada para começar no dia 26 de agosto, quando as emissoras deverão alterar a programação para que os candidatos a prefeito e vereador possam expor, de forma gratuita, suas propostas visando à eleição do próximo dia 2 de outubro.

Serão dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito, uma vez que a Lei 13.165/2015 acabou com a propaganda eleitoral em bloco para vereador. No rádio, a propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os candidatos vão se apresentar das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h. A divisão deverá obedecer a proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador. Em relação aos diversos fusos dos estados, o horário da propaganda eleitoral gratuita deverá sempre considerar o horário oficial de Brasília.

A nova legislação também alterou o prazo da campanha, que antes era transmitida por 45 dias e agora terá duração de 35 dias. Dessa forma, o último dia da propaganda em relação ao primeiro turno será dia 29 de setembro.

O cálculo do tempo a que cada candidato terá direito será feito pelo juiz eleitoral de cada município a partir do dia 15 de agosto, prazo final para que os partidos registrem seus candidatos na Justiça Eleitoral. A resolução prevê que o juiz deve convocar os partidos e representantes das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem um plano de mídia que garanta a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a divisão da propaganda deverá ocorrer da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.


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