Política

Juiz do TRE suspende portaria que proibia venda de bebida alcoólica a partir de hoje

Com isso, bares, boates e similares podem funcionar normalmente com venda de bebida alcoólica, já que a proibição está derrubada com a decisão do juiz. Jâmison Monteiro determinou que se desse ciência urgente de sua decisão aos órgãos de segurança citados na portaria.


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

Julgando recurso do Sindbar, representado pelo advogado Helder Afonso, o juiz Jâmison Monteiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), deferiu liminar neste sábado (29/10) para suspender os efeitos da portaria (006/2016) dos juízes eleitorais da 2ª e 10ª Zonas Eleitorais de Macapá, Adão Carvalho e Augusto Leite, respectivamente, que proibia, a partir das 18h, qualquer forma de comércio, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em Macapá, em locais públicos ou abertos ao público. A chamada “Lei Seca” vigoraria até as 18h do dia 30 de outubro, data da votação.

Com isso, bares, boates e similares podem funcionar normalmente com venda de bebida alcoólica, já que a proibição está derrubada com a decisão do juiz. Jâmison Monteiro determinou que se desse ciência urgente de sua decisão aos órgãos de segurança citados na portaria.

Segundo os juízes, a portaria, que agora perdeu a validade, visava assegurar a ordem durante as eleições municipais 2016 e a plenitude do exercício do voto sem qualquer interferência das condições fisiológicas dos indivíduos. A medida também procuraria evitar eventuais distúrbios ou o acirramento de animosidades entre candidatos, correligionários e militantes no dia da eleição.

Eventuais infratores seriam detidos e autuados, na forma da lei, pela prática de crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. As polícias Militar e Civil garantiriam o cumprimento da determinação que agora teve seus efeitos suspensos.

COMÉRCIO DE AMBULANTES – No entanto, está valendo a portaria (005/2016) que proíbe, das 7h às 17h deste domingo (30 de outubro), o funcionamento de lanchonetes nos locais de votação e vendas por parte de ambulantes até o raio de 50 metros dos espaços destinados ao eleitor, na capital amapaense.

A ação visa assegurar a ordem e evitar práticas ilícitas, como boca de urna e compra de votos, que poderiam ser facilitadas por conta da aglomeração de pessoas em lanchonetes ou ambulantes no dia da votação. Eventuais infratores serão autuados, na forma da Lei, pela prática de crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Aqueles que forem flagrados no descumprimento da norma serão detidos.


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