Política

Juiz eleitoral decide que vice-prefeito eleito de Cutias não será diplomado

O Ministério Público Eleitoral interpôs “ação de cancelamento do registro de candidatura, com pedido de liminar” em desfavor da Coligação “Agora é a Vez do Povo” (PROS, PEN, PPL, DEM, PRP, PV, PTB, PSDB) e seus candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas eleições municipais de 2016.


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

Julgando petição do Ministério Público Eleitoral, o juiz Augusto César Gomes Leite, da   10ª Zona Eleitoral de Macapá, decidiu que no município de Cutias apenas o prefeito eleito Raimundo Barbosa Amanajás será diplomado e assumirá o mandato. Adnaelson dos Reis Ferreira, o vice, está com os direitos políticos suspensos.

O Ministério Público Eleitoral interpôs “ação de cancelamento do registro de candidatura, com pedido de liminar” em desfavor da Coligação “Agora é a Vez do Povo” (PROS, PEN, PPL, DEM, PRP, PV, PTB, PSDB) e seus candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas eleições municipais de 2016.

Eles tiveram seus registros de candidaturas deferidos e disputaram a eleição, mas no dia 6 de outubro o Juízo da Comarca de Ferreira Gomes, ao qual está vinculado o município de Cutias na jurisdição judiciária estadual, comunicou ao Tribunal Regional Eleitoral a condenação do candidato a vice-prefeito, Adnaelson Ferreira.

A condenação de Adnaelson por crime de corrupção ativa teve seu trânsito em julgado em 27 de julho de 2015, um ano antes do início do período de registros dos candidatos. O MPE acusou que o candidato apresentou certidão negativa do primeiro grau da Comarca de Macapá, induzindo a análise e o julgamento do registro a erro. O agravante da situação foi a eleição da chapa considerada pelo Ministério Público como irregular, tendo obtido 1.189 votos válidos.

Para o juiz, pelas peculiaridades demonstradas e plena aplicação do direito eleitoral, o quadro autoriza a diplomação apenas do prefeito eleito Raimundo Barbosa Amanajás, porque teve sua candidatura deferida regularmente, não possuindo qualquer impedimento de natureza personalíssima ao seu registro, pois preencheu todas as condições de elegibilidade e não tinha qualquer causa de inelegibilidade; o prefeito foi eleito democraticamente mediante sufrágio popular, não tendo praticado qualquer ato que maculasse a lisura e a legitimidade da eleição.

Já no registro do vice-prefeito com quem compôs a chapa majoritária, ficou demonstrado que não possuía condições de elegibilidade apenas após o pleito, por vício insanável em razão de sentença criminal transitada em julgado e consequente suspensão dos direitos políticos do candidato.

“Por mitigação do princípio da unicidade das chapas majoritárias, mantenho intacta a situação do senhor Raimundo Barbosa Amanajás Filho, e balizado no princípio constitucional da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade determino sua diplomação como prefeito do município de Cutias do Araguari por ter sido o candidato mais votado nas eleições de 2016”, decidiu Augusto César Gomes Leite.


Deixe seu comentário


Publicidade