Política

Juiz eleitoral julga improcedente ação do MPE contra Waldez, Gilvam e Adiomar

O governador e os ex-candidatos também eram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de abuso de poder político e econômico.


Paulo Silva
Editoria de Política

O juiz Adão Carvalho, da 2ª Zona Eleitoral de Macapá, julgou improcedente a acusação de compra de votos na eleição de 2016 o governador Waldez Góes (PDT) e os ex-candidatos a prefeito e vice-prefeito de Macapá Gilvam Borges (PMDB) e Adiomar Veronese (Pros). O governador e os ex-candidatos também eram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de abuso de poder político e econômico.

De acordo com o MPE, durante a campanha para a prefeitura da capital, vencida no segundo turno por Clécio Luís (Rede), o governador reuniu no Palácio do Setentrião com representantes da Associação dos Sem Casa do Amapá (Ascea), presidida por José Carlos Gomes da Silva, o “Açaituba”, ocupante de cargo comissionado no Imap. A Ascea seria a responsável pela indicação de 900 famílias que receberiam terreno para que votassem em Gilvam.

Segundo a denúncia, no mesmo dia em que reuniu com o governador, Açaituba teve encontro com associados da Ascea na sede do antigo Colégio Desafio, no bairro de Santa Inês, da qual participaram Gilvam Borges e Jorge Amanajás (secretário estadual de Transportes. Entre os “sem casa” estavam infiltrados integrantes do MPE que gravaram a reunião. O MPE avalioou que a entrega dos terrenos poderia render cerca de três mil votos a então candidato Gilvam Borges.

Os advogados do governador Waldez Góes sustentaram que ele não poderia ser condenado sob a acusação de comprar voto, pois não era candidato, não pediu voto durante a reunião no palácio e nem participou de reunião no antigo colégio. “Ele recebeu os dirigentes da entidade como governador do estado para tratar de demandas da Ascea. Tanto que disse apenas que enviaria técnicos do governo para cuidar das questões jurídicas e fundiária da área que poderia ser destinada aos “sem casa”.

Gilvam Borges e Adiomar Veronese disseram que a denúncia teve como base suposições, não havendo provas de que eles tivessem prometido doação de lotes em troca de votos na eleição de 2016. Além disso, sustentaram que as testemunhas de acusação eram parciais e sem credibilidade.

Ao julgar improcedentes os pedidos do Ministério Público Eleitoral em relação a Waldez Góes, Gilvam Borges e Adiomar Veronese o juiz Adão Carvalho escreveu que: não se admite a condenação pela prática de abuso de poder e de conduta vedada com fundamento em meras presunções quanto ao encadeamento dos fatos impugnados e ao benefício eleitoral auferido pelos candidatos. […] Desse modo, o conjunto probatório coligido aos autos não se mostrou apto a comprovar a ocorrência dos ilícitos atribuídos aos investigados , tendo em vista que nem mesmo revelou conduta em desconformidade com o ordenamento jurídico, eis que as promessas foram genéricas, como forma de exposição de plataforma política, sem haver demonstração de dádiva pessoal a eleitor em troca de voto. Isto posto, julgo improcedentes os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral”


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