Política

Juiz faz balanço positivo da primeira semana do Mês do Júri

Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Macapá, Luiz Nazareno Borges Hausseler revela que o Amapá é um dos mais céleres estados brasileiros no julgamento de crimes dolosos contra a vida.


Juiz Luiz Nazareno Borges Hausseler

Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Macapá, o juiz Luiz Nazareno Borges Hausseler fez neste sábado (10) no programa Togas&Becas (DiárioFM 90,9) apresentado pelo advogado Helder Carneiro um balanço positivo do primeiro dia do mês do Tribunal do Júri, quando serão julgados 77 processos em todo o estado. Para ele, o mutirão que se realiza no país é necessário, por dá celeridade ao julgamento de processos, inclusive no Amapá, apesar de ser um dos estados brasileiros que possuem menor número de processos em atraso.

De acordo com o juiz, durante esta semana foram julgadas 10 ações, das quais seis resultaram em condenações ou desclassificações (condenação por crime de menor gravidade) e quatro absolvições. “O trabalho tem sido muito produtivo graças a todos os atores envolvidos, que são os advogados, promotores, meus colegas juízes, serventuários da justiça e os jurados, que são os juízes de fato do Tribunal do Júri, e quero aproveitar a oportunidade para registrar e agradecer o empenho de todos eles”, pontuou.

Perguntado se está prevalecendo a determinação da prisão imediata nos casos de condenação, Borges Hausseler afirmou que não se pode aplicar a prisão em qualquer caso, por depender da avaliação de determinadas circunstâncias, entre elas o perfil do acusado. Ele ponderou que, pessoalmente, tem optado pela prisão imediata só quando a liberdade representa risco à ordem pública, mesmo havendo decisão do Conselho de Sentença para a prisão.

“Qualquer prisão tem que ser fundamentada e nem sempre se deve interpretar a lei ao rigor; participei com o doutor Guilherme Lages (desembargador) em um curso sobre o tribunal do júri; na ocasião houve votação e foi dito que a decisão dos jurados é soberana no que diz respeito à prisão imediata após a condenação; mas essa prisão não deve ficar adstrita apenas à decisão dos jurados, mas sim à avaliação do juiz, que vai analisar várias circunstâncias, como se o réu esteve foragido, se ameaçou testemunhas, se os antecedentes são péssimos e se representa riscos à sociedade; têm que analisar todas essas circunstâncias; esta semana, por exemplo, houve prisões após condenações, mas nem sempre a decisão do jurado me leva a decidir pela prisão”, ressaltou.


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