Política

Juiz indefere nova penhora em salário do ex-prefeito Antônio Nogueira

A penhora mensal de 30% dos rendimentos já vinha sendo efetivada nos autos da execução 6221/2008, pois o Antônio Nogueira era servidor do Judiciário estadual, porém, foi demitido em julho/2016.


O juízo da Primeira Vara Cível de Santana indeferiu pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP) para nova penhora de 30% dos rendimentos de José Antõnio Nogueira de Souza, ex-prefeito de Santana.

Trata-se do cumprimento de sentença em que Antônio Nogueira foi condenado por ato de improbidade administrativa, sendo intimado para cumprir voluntariamente uma das condenações, consistente no pagamento de multa no valor de cinco remunerações atuais do prefeito de Santana, o que corresponde ao total de R$89.522,10.

Foi deferida a penhora de 30% de seus vencimentos obtidos perante o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) para fins de satisfação da obrigação. Ocorre que Nogueira foi demitido do serviço público.

O Ministério Público informou que o ex-prefeito de Santana detêm cargo efetivo de professor e cargo em comissão perante o estado do Amapá, requerendo a penhora de 30% da sua remuneração.

Na decisão, o juiz ressalta que, em que pese os salários serem impenhoráveis, a jurisprudência atual vem flexibilizando tal instituto visando a satisfação das obrigações assumidas pelo devedor.

“Nesta data, nos autos da execução de ação de improbidade administrativa já foi deferida a penhora mensal de 30% dos rendimentos do executado obtidos perante o estado do Amapá para fins de satisfazer a obrigação. Portanto, o pedido de nova penhora de 30% dos rendimentos do executado se mostra excessivo e oneroso, além do que compromete a subsistência do devedor”, escreveu o juiz ao indeferir o pedido.


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