Política

Juiz João Bosco manda Sudam prorrogar convênio de 2014 com a prefeitura de Santana

Bosco assinalou o prazo de 30 dias para que a SUDAM conclua a apreciação do projeto básico apresentado pelo município de Santana relativo ao convênio, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.


Paulo Silva
Editoria Política

 

O juiz João Bosco Costa Soares da Silva, juiz federal da 2ª Vara do Amapá, determinou a prorrogação e/ou restabelecimento, pelo prazo de 180 dias, a contar de 6 de julho de 2018, do Convênio 802497/2014, firmado entre o município de Santana e a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM. Em consequência, as rés (Sudam e União) devem se abster de cortar qualquer acesso aos recursos orçamentários já disponibilizados para o município, vinculados ao convênio, ou, caso já tenham sido cancelados, que sejam os mesmos restabelecidos.

 

Bosco assinalou o prazo de 30 dias para que a SUDAM conclua a apreciação do projeto básico apresentado pelo município de Santana relativo ao convênio, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.

 

A decisão do juiz veio no novo pedido formulado pelo município de Santana objetivando a prorrogação do convênio cujo objeto é a revitalização de infraestrutura viária voltada ao aprimoramento de sistemas de comercialização para a pavimentação asfáltica do bairro de Vila Amazonas, por mais 180 dias, ao argumento de que a SUDAM ignorou completamente o determinado na decisão anterior considerando, de forma arbitrária, para efeito de prorrogação o último dia a contar da decisão liminar, com término no dia 25 de junho de 2018 e não 25 de agosto de 2018 e que até o momento não emitiu parecer definitivo sobre o projeto básico do município de Santana prejudicando a realização da obra.

 

“Ressalto que documentos existentes nos autos demonstram que apesar dos esforços da atual gestão do município de Santana no sentido de retomar a execução do Convênio 802497/2014, a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia ainda não aprovou o projeto básico apresentado pelo município requerente o que, sem dúvida torna prejudicada a observância dos prazos estabelecidos na decisão anterior. A letargia dos órgãos públicos não pode se sobrepor ao interesse público, principalmente porque a municipalidade não pode sofrer as consequências negativas da suspensão de transferências de recursos federais e da vedação de celebração de novos convênios em decorrência de irregularidades perpetradas pelo ex-gestor, se a administração atual comprova haver tomado as providências ao seu alcance para regularizar a situação”, citou o juiz na decisão.

 

Para João Bosco Soares, a demora da entidade concedente em tomar as providências que o caso requer, atendendo as solicitações do município autor e emitindo parecer definitivo quanto ao projeto básico, não poderá acarretar prejuízos para o a população do município de Santana, razão pela qual entende que a prorrogação da vigência do convênio é, uma vez mais, medida que se impõe, inclusive porque a providência requerida não trará nenhum prejuízo aos réus.


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