Política

Juiz mantém prisão preventiva de Jozi Araújo e manda o nome dela para a rede de difusão vermelha da Interpol

Alvo da Operação Sindicus, a ex-deputada federal está foragida desde o final do mês de maio


Paulo Silva
Editoria de Política

O juiz federal Leonardo Hernandez Santos Soares, da 5ª Vara Federal, em exercício regimental na 4ª Vara Federal do Amapá, indeferiu o pedido de revogação e manteve a prisão preventiva decretada contra a ex-deputada federal Jozi Araújo (Joziane Araújo Nascimento). Ele ainda determinou ao Departamento de Polícia Federal que providencie a inclusão do mandado de prisão de Jozi Araújo na rede de Difusão Vermelha da Organização de Polícia Internacional (Interpol), remetendo cópia do mandado de prisão.

A ex-deputada, que foi presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amapá (FIEAP), está foragida desde o final do mês de maio quando teve a prisão decretada durante a deflagração da Operação Sindicus, que desmontou um esquema de sindicatos fantasmas que pretendiam retomar o poder na FIEAP.

Segundo a defesa de Jozi Araújo, a decisão que determinou a medida cautelar de prisão preventiva teve como subsídio informações equivocadas prestadas pelo MPF, distorcendo a realidade e levando o Juízo a erro. Disse que ela não praticou qualquer ilícito, sustentando que a realização da assembleia geral designada para 13 de maio de 2019 fora chancelada por ordem de segurança concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

Sobre os crimes imputados a Jozi Araújo, a defesa alegou que eles remontam o ano de 2013, sendo que os supostos novos fatos trazidos pelo MPF não tem a participação dela.

E ainda sobra para a imprensa. Em trecho da defesa, os advogados de Jozi citam que “a decretação da prisão preventiva da ora denunciada, além de antijurídica é um desestímulo à sociedade, que vê um cidadão trabalhador, pai de família, primário, sendo tratado, em juízo de cognição sumária, como se um bandido fosse, servindo de holofote para a mídia sensacionalista capaz de enterrar para sempre a vida de um cidadão de bem”. A defesa afirma que Jozi tem residência fixa no distrito da culpa, possui ocupação lícita e é originária, inexistindo nos autos qua lquer registro de fato anterior àquele que é objeto do presente decreto prisional. Chamado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento do pedido e a manutenção da prisão preventiva de Jozi Araújo e solicitou a inclusão do nome dela na rede da Difusão Vermelha da Organização de Polícia Internacional.

Na decisão, o juiz destaca que a denúncia oferecida pelo MPF apresenta minucioso trabalho investigativo em relação ao alegado, demonstrando suficientemente as provas de materialidade delitiva, além de apresentarem indícios significativos de autoria, configurando lastro probatório mínimo a ensejar o recebimento da denúncia. “Destaco que a acusação expõe os fatos nas suas minúcias, identificando e qualificando devidamente os seus autores, possibilitando o exercício da ampla defesa e do contraditório por parte dos denunciados”, registrou

Entre os anos de 2013 e 2017, período em que a  contribuição sindical possuía natureza tributária, a FIEAP recebeu R$ 336.878,43, oriundos da contribuição sindical, conforme informações extraídas do sítio eletrônico do MTE. Tais elementos demonstram a materialidade dos crimes de falsidade ideológica e peculato, praticados por uma Organização Criminosa estruturada de forma complexa, com divisão de tarefas entre os seus integrantes para o cometimento de ilícitos penais.

O colaborador Antônio Abdon da Silva detalhou a forma como foram criados sindicatos fantasmas para que a orcrim liderada por Joziane e seu irmão Josevaldo Araújo (preso) pudessem participar e vencer a eleição à presidência da FIEAP, tendo em vista os fartos recursos da Federação.

Para o juiz, em relação aos requisitos da prisão preventiva, a defesa de Jozi Araújo não trouxe aos autos quaisquer elementos novos que possam alterar a paisagem então apresentada, estando, portanto justificada a prisão preventiva.

“Portanto, a prisão preventiva se mostra fundamentada e necessária para o bem da ordem pública, bem como para assegurar a instrução criminal, conforme exposto. As demais medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inócuas e insuficientes ao interesse da Justiça. Por fim, constato que os crimes em investigação são punidos com pena máxima superior a quatro anos de reclusão, o que preenche os requisitos do artigo 313 do CPP”, apontou Leonardo Hernandez.


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