Política

Juiz volta a determinar bloqueio nas contas da prefeitura de Laranjal do Jari

As autorizações de pagamentos devem observar a mesma sistemática estabelecida quando dos bloqueios realizados anteriormente, sendo de responsabilidade da gestora municipal toda e qualquer movimentação ou pagamento.


Um dia após obter liminar do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) para retornar ao cargo de prefeita do município de Laranjal do Jari, do qual havia sido cassada pela Câmara de Vereadores, Nazilda Fernandes (PMDB) não poderá movimentar as contas da prefeitura.

Nesta quinta-feira (15/12), o juiz Almiro do Socorro Avelar Deniur, da 2ª Vara da Comarca de Laranjal do Jari, julgando ação do Ministério Público, determinou, pela segunda vez, o bloqueio imediato de todas as contas bancárias do município.

As autorizações de pagamentos devem observar a mesma sistemática estabelecida quando dos bloqueios realizados anteriormente, sendo de responsabilidade da gestora municipal toda e qualquer movimentação ou pagamento.

As contas da prefeitura haviam sido desbloqueadas depois que a câmara de vereadores cassou o mandato de Nazilda, como ela retornou ao mandato por decisão do desembargador Agostino Silvério, o MP voltou a pedir o bloqueio em razão de irregularidades que ela teria cometido, sendo uma delas a não prestação de contas da gestão.

De acordo com o Ministério Público, dois meses após ser notificada Nazilda Fernandes, além de não ter prestado as contas devidas, sequer manifestou-se nos autos a fim de se defender das condutas que lhe são imputadas, demonstrando claro descompromisso com a Justiça, assim como já havia demonstrado em relação à obrigação republicana de prestar contas da coisa pública.

“A ré vinha administrando os recursos municipais como se fossem uma extensão de suas próprias contas, sem prestar quaisquer satisfações à população, ao Legislativo, ao Ministério Público ou ao Judiciário”, acusou o MP.


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