Política

Juíza decreta indisponibilidade de bens do prefeito de Serra do Navio até o limite de R$ 177,8 mil

Elson Belo Lobato é acusado de entregar sua chave de acesso e senha ao então secretário da Fazenda João Gerson


 

Paulo Silva
Editoria de Política

A juíza Fabiana da Silva Oliveira, da Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari, concedeu liminar pedida pelo Ministério Público do Amapá e decretou, nesta segunda-feira (6), a indisponibilidade de bens do prefeito Elson Belo Lobato, de Serra do Navio, até o limite de R$ 177.850,00.

 

A decisão foi tomada em ação civil pública de responsabilidade por danos patrimoniais causados ao patrimônio público do município de Serra do Navio, contra Elson Belo Lobato e João Gerson Moraes Cardoso, então secretário da Fazenda.

 

Segundo o MP, durante o mês de junho de 2021, Elson e João Gerson agiram, no exercício de suas respectivas funções, em completo descaso às normas de direito financeiro e orçamentário, permitindo, com isso, que o valor de R$ 177.850,00 fosse retirado das contas bancárias do município de Serra do Navio de forma indevida e ilegal em proveito de terceiras pessoas, ainda não identificadas.

 

Conforme apurado pelo Ministério Público, a sistemática de pagamento das despesas públicas na Serra do Navio funcionava – como ainda funciona – da seguinte forma: as secretarias municipais que possuem fundo próprio (tais como saúde e educação) operam com autonomia a conta bancária do respectivo fundo (que possui CNPJ próprio). No caso dessas secretarias, os pagamentos somente podem ser feitos mediante a utilização conjunta de duas chaves de acesso com senha, fornecidas pela instituição financeira, uma chave pertencente ao secretário da pasta e outra ao coordenador do fundo. No caso das secreta rias que não possuem fundo próprio, as despesas públicas ficam a cargo da Secretaria da Fazenda (que utiliza o CNPJ do município), cujos pagamentos somente podem ser feitos mediante a utilização conjunta de duas chaves de acesso com senha, uma pertencente ao secretário e outra pertencente ao prefeito.

 

Argumenta o MP que Elson Belo, privilegiando seu comodismo em detrimento da lei, entregava sua chave de acesso e senha para João Gerson, de modo que este conseguia fazer, sozinho, os pagamentos do município que somente poderiam ser feitos com a atuação de no mínimo dois agentes.

 

O representantes do MP juntou aos autos transcrições de diálogos no qual supostamente o prefeito, de forma desesperada, pedia para saber quanto dinheiro existia nas contas dos fundos municipais e do próprio tesouro, exigindo que fossem feitas transferências bancárias. Afirma que a pessoa com quem João Gerson estava conversando não tinha conhecimento de informações básicas sobre a prefeitura e mesmo assim o secretário continuou a tratar, via mensagens de whatsapp, de altos pagamentos a serem feitos a pessoas naturais (físicas) totalmente desconhecidas do Executivo municipal.

 

“Estranhando ou não as conversas, jamais poderia um secretário de Fazenda/Finanças efetuar pagamentos sem saber do que se trata. Se assim o fez por ordem do prefeito ou de quem quer que seja, agiu imprudentemente e, como ocasionou dano ao erário, deve se responsabilizar por ele”, cita trecho da ação.

 

Em sua decisão, a juíza Fabiana Oliveira diz que a ação fornece indícios de que a conduta dos requeridos (Belo e Gerson) pode ter causado dano ao erário conforme consta da narrativa inicial, e o que se infere da documentação inclusa nos autos de inquérito que instruem ação.

 

“Há verossimilhança nas alegações iniciais indicando a possibilidade de que os requeridos possam ter lesado o patrimônio público de cidade interiorana, de poucos habitantes e que, como todas nessa condição, também enfrenta grandes dificuldades para proporcionar aos seus cidadãos o mínimo de assistência nas áreas de saúde, educação e segurança, configurando uma afronta aos princípios de morais e sociais consagrados pela CF/88”, escreveu Fabiana Oliveira ao deferir liminar para decretar a indisponibilidade dos bens do prefeito até o limite de R$ 177.850,00.

 

Elson Belo cumpre o segundo mandato como prefeito de Serra do Navio, enfrenta processo de cassação na Câmara de Vereadores e chegou a ser afastado do cargo, tendo retornado por decisão judicial.

 

 


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