Política

Juíza eleitoral cassa mandato do prefeito, do vice-prefeito de Oiapoque e determina realização de nova eleição

Breno Almeida ainda foi tornado inelegível por oito anos, a contar da eleição de 2024


 

Paulo Silva
Editoria de Política

 

Julgando ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) com pedidos formulados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a juíza Simone Moraes dos Santos, da 4ªZona Eleitoral cassou o mandato do prefeito de Oiapoque Breno Lima de Almeida e do vice-prefeito Artur Lima de Sousa, ambos do Partido Progressistas (PP), com anulação dos votos dados e determinação para a realização de nova eleição. Ela também tornou Breno Almeida inelegível pelo prazo de oito anos. Da decisão da juíza cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

 

Na ação, o MP Eleitoral acusou que, uma semana antes da eleição municipal do ano passado, Breno Almeida e alguns servidores da prefeitura de Oiapoque foram presos em flagrante pela Polícia Federal, e junto com o prefeito foram encontrado R$ 100 mil em pacotes com indicação de nomes e valores que seriam usados para a compra de votos, configurando o abuso do poder econômico e político, além de corrupção eleitoral. Breno já era prefeito e disputava reeleição.

 

A denúncia colecionou cópia da prisão em flagrante feita pela Polícia Federal, documentos e valores apreendidos, e fez apresentação de testemunhas. O pedido inicial foi de afastamento do prefeito do cargos. Ainda no primeiro mandato, Breno Almeida fora alvo de operação da Polícia Federal, cujo processo tramita na Justiça Federa do Amapá.

 

Em sua defesa, Breno disse que os R$ 100 mil apreendidos não seriam usados para a compra de votos, e sim uma parcela de pagamento referente a negociação de um posto de gasolina de sua propriedade. Ele também alegou que o flagrante fora preparado pela PF, que não teria sido acompanhado por fiscalização da Justiça Eleitoral.

 

 

Na decisão pela cassação do prefeito e de seu vice, a juíza Simone Moraes dos Santos ressaltou ser evidente a prática de abuso de poder econômico e político por parte de Breno Almeida. Para ela, o flagrante da Polícia Federal foi suficiente para caracterizar a prática, considerando o voluma de dinheiro apreendido e o planejamento, com tudo anotado em caderno, para a distribuição através de secretários e assessores da prefeitura.

 

“Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente ação de impugnação de mandato eletivo e, por conseguinte, determino a cassação dos mandatos do prefeito Breno Lima de Almeida e do vice-prefeito Artur Lima de Sousa. Ademais, devido ao liame indissolúvel entre o mandato eletivo e o voto, constitui efeito desta decisão a anulação dos votos dados aos candidatos cassados, de modo que a renovação das eleições, em razão da dupla vacância dos cargos do Executivo será realizada de forma direta. Transitado em julgado a sentença, anote-se no cadastro eleitoral do impugnado Breno Lima de Almeida a inelegib ilidade pelo prazo de oito anos a contar das Eleições Municipais de 2024”, escreveu a juíza.

 

A defesa de Breno Almeida e de Artur Sousa ainda não se manifestou.

 


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