Política

Juíza manda estado comprar medicamentos e regularizar fluxo de cirurgias de emergência e de urgência

Alaíde Maria de Paula deferiu parcialmente pedido em ação movida pelo Ministério Público do Amapá


Por Paulo Silva

Julgando ação movida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), a juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, deferiu parcialmente, nesta sexta-feira (3), pedido liminar para que o estado do Amapá proceda: a aquisição imediata dos medicamentos, insumos e correlatos para abastecimento dos hospitais estaduais (HE, HMML, HCA, HCAL), a fim de que seja regularizado o fluxo das cirurgias de emergência e de urgência nas unidades da rede estadual pública de saúde; regularize as cirurgias de emergência e de urgências, em especial dos usuários que se encontram internados nas unidades, aguardando realização de cirurgias, dentre elas as oncológicas e ortopédicas, dos pacientes: o menor Miguel Lobato Serrão [filho de Zilda Catia Barbosa], que necessita com urgência realizar troca a cânula de traqueostomia e a sonda gástrica (cirurgia de urgência), internado no HCA; Raimundo Ferreira Silva, paciente oncológico que necessita com urgência de cirurgia no estômago, que não se realiza por falta de materiais (internado no HCAL), assim como a todos os pacientes internados nas demais unidades de saúde do estado do Amapá que necessitam de cirurgia de urgência e emergência.

De acordo com o que consta da decisão da juíza, os diretores das unidades de saúde pública foram intimados a remeterem a relação de todos pacientes internados aguardando procedimentos cirúrgicos, mas não responderam à determinação. Ela determinou pela segunda vez, que todos os diretores das unidades de saúde publica relacionadas na ação presente enviem, no prazo de cinco dias a relação de todos os pacientes internados que necessitam de procedimentos cirúrgicos de urgência ou emergência, sob pena de responderem pelo crime de desobediência à ordem judicial, pelo crime de omissão de assistência à saúde, em caso de algum vier a óbito, ou tiver a saúde agravada e por improbidade administrativa por deixar de praticar ato a que estão obrigados a praticar em razão das atividades que exercem.

Foi fixada multa no valor de R$ 50 mil, por cada paciente que deixar de ser atendido e vier a óbito ou tiver sua saúde agravada pela omissão estatal, valor esse que será revertido em valor da vítima ou seus dependentes.

Na ação civil pública, o Ministério Público pediu “a condenação do Estado do Amapá, na obrigação de fazer, consistente na regularização do fluxo das cirurgias de urgência e emergências, nos hospitais estaduais da capital, bem como na disponilização de medicamentos, insumos e correlatos necessários para a concretização dos atendimentos para que são destinados. Objetivou ainda a destinação do Centro Covid 4, que funciona nas dependências do Hospital Universitário, para atendimento de portas abertas para o usuário do SUS que esteja com suspeita ou confirmação da covid -19, e assim possibilitando melhor atendimento e facilidade na regularização das cirurgias daqueles pacientes com outras enfermidades urgentes que buscam o atendimento no Hospital de Emergência e no Hospital Estadual de Santana”.

De acordo com o MPAP, muitas cirurgias consideradas de urgências e emergências deixaram de serem realizadas, com a justificativa de que leitos de UTI não estavam disponíveis por estarem ocupados com pacientes acometidos por covid-19, além de falta de insumos, medicamentos e, ainda, pelo acolhimento da orientação da OMS sobre a suspensão provisória das cirurgias eletivas, como medida de prevenção ao coronavírus.

Intimado para se manifestar quanto ao pedido de liminar, O estado do Amapá afirmou que o pleito inicial não pode prosperar porque, em que pese o atual estado de pandemia, os profissionais de saúde estão alocados para os centros de tratamento especializado, uma vez que não dispõe de pessoas suficientes para atender os pacientes de covid-19 e aqueles outros que necessitam de atendimento em procedimentos cirúrgicos tidos como eletivos.

Disse que se atentou às recomendações dos órgãos de saúde que orientou no sentido de suspender as cirurgias eletivas, de modo a evitar a contaminação de pacientes por coronavírus.

Entende que o pedido de transformar o Hospital Universitário em “portas abertas” ao tratamento de pacientes com covid-19, é juridicamente impossível, pois se trata de matéria afeta aos preceitos federais, não sendo a legislação local quem define e decide se o espaço será de “portas fechadas ou abertas”. Ao final, requereu o indeferimento do pedido de liminar.


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