Justiça condena MPF por ‘má-fé’ em ação para barrar licença do Ibama à Petrobras
Magistrado, na sentença, diz: “A verdadeira pretensão de todos esses processos é que não haja exploração petrolífera”

A Justiça Federal do Amapá decidiu que o MPF agiu de má-fé ao ajuizar uma ação civil pública contra a União, o Ibama e a Petrobras para suspender a licença que o órgão ambiental concedeu à estatal autorizando a perfuração de poço exploratório para tentar achar petróleo na costa do Amapá, na Margem Equatorial.
A sentença, proferida na última quarta-feira pelo juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal Cível, extinguiu a ação e apontou que o tema já vinha sendo discutido em outras duas ações anteriores, também de autoria do Ministério Público Federal. Segundo o magistrado, a nova iniciativa do órgão “não instituiu objeto materialmente novo”, limitando-se a reduzir territorialmente o alcance da tutela pretendida.
Escreveu o juiz:
“A verdadeira pretensão de todos esses processos é que não haja exploração petrolífera”.
Na decisão, ele destacou ainda que a atuação processual do MPF nesse caso “ultrapassou os limites da legítima defesa de tese jurídica e ingressou em campo incompatível com os deveres de lealdade e boa-fé processual”. O termo “má-fé” é citado seis vezes na sentença.
Explicou:
“A má-fé, portanto, não decorre de simples divergência quanto às consequências jurídicas desses fatos, mas da utilização de alterações formais destinadas a conferir aparência de novidade à pretensão, embora permanecessem os elementos centrais da relação jurídica material”.
Ao reconhecer a litigância de má-fé do órgão, o juiz condenou o MPF ao pagamento de multa correspondente a 5% do valor corrigido da causa (fixado em R$ 793,2 milhões), que deve ser destinado, em partes iguais, à União, ao Ibama e à Petrobras.
Lauro Jardim / O Globo
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