Liminar determina que empresário de Macapá exclua publicações discriminatórias contra trabalhadores por motivação eleitoral
MPT ingressou com uma ação civil pública contra o empresário Geraldo Otavio Biondi Filho e a empresa Love Whey Pizzaria Ltda por incentivo à discriminação política e demissão de trabalhadores

A Justiça do Trabalho concedeu, nesta sexta-feira (30), ao Ministério Público do Trabalho PA-AP tutela de urgência determinando que o empresário Geraldo Otavio Biondi Filho e a empresa Love Whey Pizzaria Ltda se abstenham de incentivar ou estimular empregadores a discriminar, prejudicar ou perseguir trabalhadores em razão de convicção política. A liminar foi deferida após mandado de segurança impetrado pelo MPT.
Segundo a decisão, os réus deverão remover publicações que incitam a dispensa de trabalhadores por razões políticas e outras de conteúdo semelhante; divulgar no prazo de 24 horas comunicado de retratação em suas redes sociais e fixá-los por dez dias; e deixar de adotar qualquer prática discriminatória no acesso ou na manutenção de vínculos de trabalho por motivos políticos, de gênero, raça, cor, idade, deficiência ou outros critérios injustificados, sob pena de multa mínima de R$ 100 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 25 mil por nova constatação da irregularidade.
Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após a repercussão de publicações divulgadas no perfil do empresário Geraldo Otavio Biondi Filho em que empregadores eram estimulados a demitir ou deixar de contratar pessoas em razão de suas convicções político-partidárias. O MPT recebeu oito denúncias em menos de 24 horas denunciando os conteúdos publicados na rede social Instagram. As manifestações incentivavam empresários a dispensar empregados identificados com determinado grupo político, além de defender a exclusão dessas pessoas de oportunidades profissionais e relações sociais.
Além do pedido liminar que foi atendido pela Justiça, a ação contém ainda pedidos de condenação em dano moral coletivo no valor de R$ 200.000,00, que serão julgados ao final do processo.
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