Política

Senador Randolfe apresenta projeto de lei para disciplinar  assédio eleitoral

Entre os pontos da medida, o de que na Justiça, havendo indícios consistentes, o ônus da prova pode ser invertido


 

O senador Randolfe Rodrigues protocolou nesta quinta-feira, 29, projeto de lei para disciplinar o assédio eleitoral nas relações humanas, de trabalho e contratuais com dependência legal, econômica e social, tipifica o crime de retaliação e abuso por motivação ideológico-eleitoral e estabelece vedações a acesso a contratos, fundos e incentivos públicos como sanções administrativas.

 

Principais pontos do projeto:

 

O que é assédio eleitoral (Art. 1º)

  • Define como assédio eleitoral qualquer conduta de empregador/ contratante, que use sua posição para ameaçar, recompensar, monitorar ou manipular o voto e a participação política de trabalhador ou dependente.
  • Lista práticas como ameaçar demissão pelo resultado da eleição, oferecer vantagens por apoio a candidato e vigiar manifestações políticas, inclusive na internet. A proteção alcança autônomos, MEIs e até empresas contratadas economicamente dependentes da contratante.

 

Prevenção e prova (Arts. 2º e 3º)

  • Empresas com Cipa devem criar regras internas, canais de denúncia com anonimato garantido e ações contínuas de orientação.
  • ⁠Na Justiça, havendo indícios consistentes, o ônus da prova pode ser invertido (art. 373, § 1º, do CPC).
  • Mensagens, documentos e testemunhos são admitidos, considerando a dificuldade do trabalhador em obtê-los.

 

Direitos da vítima e sanções administrativas (Arts. 4º e 5º)

  • O trabalhador assediado tem direito a indenização, reintegração e estabilidade de 12 meses.
  • O infrator está sujeito a multa de 1% a 20% do faturamento bruto, revertida ao FAT, e à publicação da condenação.
  • Pode ainda ficar proibido, por 1 a 5 anos, de licitar, contratar com o poder público e receber incentivos ou crédito público.

 

Novo crime no Código Eleitoral

  • Tipifica o crime de assédio eleitoral com detenção de 3 meses a 1 ano, mais multa, quem aplicar retaliação ou penalidade por motivação ideológica ou eleitoral a pessoa em relação de dependência.
  • ⁠Uma vez constatada a conduta, o dano moral da vítima é presumido.

 


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