Política

Justiça Eleitoral indefere demonstrativo de regularidade partidária do PT para cargo de deputado estadual

O partido tem três dias para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. O relator  da ação é o juiz Carlos Canezin.


A Justiça Eleitoral indeferiu, por unanimidade, os pedidos de registro do Partido dos Trabalhadores (PT) nas eleições proporcionais de 2018 ao cargo de deputado estadual. A decisão, que seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), foi tomada na sessão desta terça-feira (28). O partido tem três dias para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. O relator  da ação é o juiz Carlos Canezin.
Segundo o parecer do MP Eleitoral, o Diretório do PT está com registro suspenso no Amapá por ausência de prestação de contas na Justiça Eleitoral. Se a irregularidade permanecer, todos os candidatos do partido ficarão de fora da disputa eleitoral. Outros dois DRAPs, para cargo ao governo e a deputado federal, ainda vão a julgamento.
Registros individuais – Até o trânsito em julgado da decisão, o Tribunal Regional Eleitoral vai julgar os registros individuais de candidatos do PT. Contudo, os que tiverem o registro deferido ficam condicionados a eventual reversão da decisão que indeferiu o DRAP do partido.

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