Política

Justiça Federal concede liberdade provisória a ex-diretor-presidente do IMAP preso pela PF e réu em ações penais

Bertholdo Dewes Neto, que tem residência em Brasília, estava preso desde o dia 14 de fevereiro e vai pagar fiança de 50 salários mínimos


Paulo Silva
Editoria de Política

O juiz federal Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vera Criminal da Justiça Federal no Amapá, deferiu a revogação da prisão preventiva imposta e concedeu liberdade provisória mediante recolhimento de fiança (50 salários mínimos) ao engenheiro florestal Bertholdo Dewes Neto, ex-diretor-presidente do Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá – IMAP, preso em operação da Polícia Federal no dia 14 de fevereiro.

De acordo com a defesa, a liberdade de Bertholdo, que tem residência em Brasília, não põe em risco a integridade das provas, bem como que os fatos que ensejaram sua prisão não são contemporâneos, tendo, inclusive, esse sido um dos elementos utilizados pela desembargadora federal ao deferir medida liminar que concedeu liberdade provisória a ele. Além disso, não há provas de que Bertholdo e os demais investigados irão por em risco as investigaçõ es. O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo indeferimento do pedido.

O juiz observou que os decretos prisionais encontravam-se fundamentados em dados concretos, que evidenciavam que a liberdade de Bertholdo acarretava risco à ordem pública, em razão da prática reiterada, por parte dele, de condutas tendentes a obstar investigações que envolvam organização criminosa atuante em órgãos públicos, o que, também gerou a necessidade da prisão para assegurar a instrução criminal. Ocorre que tal cenário não mais se apresenta. Findou-se a instrução probatória da ação penal estando minguados, portanto, as razões que ensejaram a segregaç&at ilde;o do requerente.

“Verifico que, no presente momento, a prisão do requerente não é mais conveniente para a instrução probatória, sendo aptas a assegurar o correto prosseguimento da instrução criminal o mero afastamento de Bertholdo das dependências do IMAP, bem como mantenha contato com qualquer servidor daquele órgão ou com os demais investigados. Da mesma forma, o afastamento de Sandro Amoras do cargo que ocupava no IMAP ameniza a probabilidade de risco à ordem pública e reiteração de condutas por parte do réu. Dessa forma, entendo que a liberdade de Bertholdo Dewes deve ser concedida mediante cumprimento de outras cautelas di versas da prisão, escreveu Jucélio Fleury.

CONDIÇÕES ESTABELECIDAS – Além do pagamento da fiança no valor de 50 salários mínimos, Bertholdo Dewes Neto, réu em duas ações penais, deve observar as seguintes condições: comparecer perante a autoridade judicial ou policial todas as vezes que for intimado; fazer imediata comunicação ao Juízo sobre eventual mudança de endereço; proibição de acesso ou frequência ao Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá e proibição de manter contato com qualquer servidor do IMAP. Em caso de descumprimento das medidas determinadas, o juiz poderá, de oficio ou a requerimento do Ministério P&uac ute;blico, inclusive, decretar a prisão preventiva do investigado.

RECOMENDAÇÃO EXPEDIDA – O engenheiro florestal Bertoldo Dewes Neto chegou a ser alvo de uma recomendação do Ministério Público Federal, em 2017, para que fosse exonerado do cargo pelo governador Waldez Góes. Mas ele só saiu depois de anunciar que disputaria cargo eletivo na eleição geral de 2018. À época, o MPF alegou que a medida visava evitar conflito de interesse.

O documento assinado por procuradores da República atuantes nas matérias de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico e Cultural fora resultado de investigação para apurar a regularidade na nomeação de Bertholdo. Empossado em cerimônia governamental no dia 24 de abril de 2017, Bertoldo Neto foi apontado como sócio em pelo menos cinco empresas que exercem atividades nos ramos madeireiro e agronegócio.

O MPF/AP entendeu que eram incompatíveis as atividades exercidas pelo empresário com as funções do cargo no órgão que, entre outras atribuições, controla, fiscaliza e licencia ou emite autorizações ambientais para empreendimentos.

O MPF salientou que, devido às suas atividades empresariais, existia a possibilidade de o então diretor-presidente do Imap influir em atos de gestão que pudessem lhe beneficiar, o que configuraria conflito de interesse.


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