Justiça Federal do Amapá decide ação sobre pesquisa de petróleo no Bloco FZA-M-59
A ação foi apresentada por organizações ambientais e entidades representativas de povos indígenas, comunidades quilombolas e outras populações tradicionais

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá proferiu sentença em uma ação que questionava o processo de autorização ambiental para a perfuração de um poço de pesquisa no Bloco FZA-M-59, localizado na Bacia da Foz do Amazonas.
A ação foi apresentada por organizações ambientais e entidades representativas de povos indígenas, comunidades quilombolas e outras populações tradicionais. O Ministério Público Federal e a Associação das Mulheres Indígenas em Mutirão passaram a integrar o processo posteriormente. No outro lado da ação estavam a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Petrobras.
Localizado na Bacia da Foz do Amazonas, no litoral do Amapá, o Bloco FZA-M-59 é uma área destinada à pesquisa sobre exploração de petróleo e gás; a decisão analisou questões ambientais, climáticas e possíveis impactos sobre comunidades tradicionais.
A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá proferiu sentença em uma ação que questionava o processo de autorização ambiental para a perfuração de um poço de pesquisa no Bloco FZA-M-59, localizado na Bacia da Foz do Amazonas.
A ação foi apresentada por organizações ambientais e entidades representativas de povos indígenas, comunidades quilombolas e outras populações tradicionais. O Ministério Público Federal e a Associação das Mulheres Indígenas em Mutirão passaram a integrar o processo posteriormente. No outro lado da ação estavam a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Petrobras.
As entidades pediram, entre outras medidas, a anulação da licença concedida para a perfuração exploratória, a realização de novos estudos ambientais e climáticos, a atualização da análise sobre a possível dispersão de óleo no mar e a adoção de medidas relacionadas a povos indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais.
Parte dos pedidos já era discutida em outra ação
A Justiça Federal verificou que alguns dos pedidos apresentados já haviam sido analisados em outro processo sobre o mesmo procedimento ambiental.
Por esse motivo, a sentença não voltou a examinar o pedido de anulação da Licença de Operação nº 1.684/2025 nem o pedido para obrigar a Petrobras a financiar determinados estudos sobre povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais na fase de pesquisa do Bloco FZA-M-59.
Essa parte do processo foi encerrada porque a mesma questão já havia sido levada anteriormente à Justiça Federal. A decisão atual, portanto, não fez um novo julgamento sobre a validade da licença nesse ponto.
Os demais pedidos foram analisados e rejeitados pelo Juízo.
Atividade autorizada é de pesquisa
Um dos principais pontos destacados na sentença foi a diferença entre pesquisa e produção de petróleo.
A licença discutida no processo autoriza a perfuração de um poço para verificar se existem reservas de petróleo ou gás na área. Ela não autoriza a produção comercial desses recursos.
De acordo com a decisão, ainda não há certeza sobre a existência, o tamanho ou a possibilidade de aproveitamento comercial de uma eventual reserva. Caso seja encontrado petróleo ou gás em quantidade considerada comercialmente viável e haja interesse em iniciar a produção, será necessário um novo processo de autorização ambiental, com estudos específicos para essa nova etapa.
A sentença considerou essa diferença importante ao analisar os pedidos relacionados às emissões de gases que contribuem para o aquecimento global.
Segundo o Juízo, algumas das medidas solicitadas, como relatórios anuais de emissões por plataforma e planos amplos de redução e compensação, estão mais diretamente ligadas à produção contínua de petróleo do que a uma perfuração de pesquisa com duração limitada.
Avaliação ambiental
A sentença registrou que o processo de autorização ambiental se estendeu por mais de dez anos e reuniu estudos, pareceres técnicos, pedidos de complementação, reuniões e audiências públicas.
A decisão destacou a avaliação prática realizada pelo Ibama entre os dias 24 e 27 de agosto de 2025. Durante a atividade, mais de 20 servidores acompanharam uma simulação de resposta a um possível acidente, inclusive em pontos localizados no Rio de Janeiro e em Oiapoque.
O exercício avaliou, entre outros aspectos, o tempo necessário para conter e recolher óleo no mar e para resgatar e atender animais que poderiam ser atingidos.
Para o Juízo, as discordâncias apresentadas pelas entidades autoras em relação às conclusões do Ibama não foram suficientes para demonstrar que o órgão ambiental deixou de cumprir suas obrigações ou cometeu uma irregularidade que justificasse a substituição de sua avaliação técnica por uma decisão judicial.
A sentença ressaltou que a Justiça pode controlar a legalidade dos atos administrativos, mas não deve assumir as funções dos órgãos especializados quando não houver demonstração de descumprimento da lei ou de falha relevante.
Mudanças climáticas
As entidades pediram que o Ibama exigisse novos cálculos sobre a emissão de gases de efeito estufa e que fossem elaborados planos específicos de redução e compensação das emissões.
A sentença informou que o tema foi analisado durante o processo ambiental e que o Ibama considerou suficientes as informações apresentadas para a etapa de pesquisa.
A decisão ressaltou que uma futura produção comercial, caso venha a ocorrer, deverá passar por outro processo ambiental, no qual poderão ser exigidos estudos mais amplos e adequados às características da atividade produtiva.
O processo foi classificado como uma ação que envolve questões climáticas, conforme norma do Conselho Nacional de Justiça. Essa classificação serve para identificar e organizar processos que tratam de mudanças climáticas e não significa, por si só, que tenha sido reconhecida alguma irregularidade ambiental.
Possível dispersão de óleo
Outro pedido apresentado foi a realização de uma nova análise sobre o caminho que o óleo poderia percorrer no mar em caso de acidente. As entidades defendiam que o estudo fosse feito por uma instituição independente, indicada por elas e financiada pela empresa responsável pela atividade.
A sentença registrou que o Ibama analisou os estudos já apresentados e os considerou adequados para a etapa autorizada.
A licença ambiental determinou, ainda, que a Petrobras apresente uma nova análise no primeiro relatório anual, utilizando dados mais recentes sobre as correntes e condições marítimas da Margem Equatorial.
Diante dessa exigência, o Juízo concluiu que o Ibama não ignorou a necessidade de atualizar os estudos, mas definiu a forma e o momento considerados adequados para essa atualização.
Povos e comunidades tradicionais
A ação também tratou da realização de estudos e consultas com povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais.
A sentença afirmou que a necessidade dessas medidas deve ser analisada em cada projeto, levando em consideração fatores como localização, distância das comunidades, área que pode ser afetada, rotas de embarcações e aeronaves e tipos de impacto previstos.
Por esse motivo, o Juízo rejeitou o pedido para que a Justiça determinasse, antecipadamente, a realização dos mesmos estudos e consultas em todos os futuros projetos de petróleo da Bacia da Foz do Amazonas e das demais áreas da Margem Equatorial.
A decisão esclareceu que isso não impede a exigência de estudos ou consultas quando forem identificados impactos que justifiquem essas medidas. Cada empreendimento deverá ser analisado individualmente pelos órgãos responsáveis.
Pedido de indenização
As entidades pediram ainda que a União, o Ibama e a Petrobras fossem condenados a pagar uma indenização coletiva destinada às comunidades tradicionais.
O pedido foi rejeitado porque, segundo a sentença, não foram comprovados, nas questões analisadas, uma conduta ilegal, um prejuízo coletivo dessa natureza e uma ligação direta entre a atuação dos réus e o dano alegado.
Decisão ainda pode ser revista
Ao final, a Justiça Federal encerrou, sem nova análise, os pedidos que já estavam sendo discutidos em outro processo e rejeitou os demais pedidos após examinar seus fundamentos.
A sentença também determinou o registro do processo como relacionado a questões climáticas e a comunicação da decisão ao desembargador responsável por analisar um recurso apresentado durante o andamento da ação.
A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser revista pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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