Política

Justiça inocenta Waldez no caso de desapropriação de terreno no Araxá

A Justiça também inocentou o governador em outras duas ações. Uma no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outra na Justiça Estadual


A juíza Liége Cristina Ramos Gomes, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, julgou improcedente as acusações contra o governador Waldez Góes (PDT), em uma ação que questionava a desapropriação de uma área no bairro do Araxá, zona sul de Macapá, de propriedade de Jorge Abdon, conhecido como Zeca Diabo. O processo alegava improbidade administrativa.

Ação, movida pelo Estado, ventilava que a desapropriação foi ilegal por dois motivos: primeiro que a área pertenceria a União, por se tratar de área de Marinha; e segundo por ser uma área de ressaca, e não serviria para a construção de moradias, que foi o objetivo da desapropriação. Os dois questionamentos foram totalmente esclarecidos durante a investigação.

No primeiro caso, ficou ratificado que a área foi doada pela União para o município de Macapá através de um decreto de 25 de fevereiro de 1980. Por sua vez, o município vendeu a mesma área para Jorge Abdon, que tinha o Título de Domínio datado de 28 de dezembro de 1988, e o devido registro no Cartório de Imóveis realizado em janeiro de 1989.

“Não se verifica irregularidades ou vícios na expedição do Título de Domínio, pois a cessão da área se deu com a plena ciência e anuência da União. O município de Macapá, na titularidade do imóvel, resolveu por bem aliená-lo e o adquirente, por sua vez, deu ao terreno a sua função social até a ocorrência da desapropriação”, esclareceu a juíza.
Quanto ao argumento de que o local era área de ressaca e não servia para a construção de moradias, um laudo técnico feito pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinf), aponta que o local é propício para o projeto do governo do Estado.

À época da desapropriação, o Núcleo de Avaliação e Perícia Técnica da Seinf avaliou o bem no valor de R$ 1,7 milhão, que seria o valor justo pela desapropriação, conforme prevê a Constituição Federal. Na área já desapropriada foi determinada a construção de uma escola, porém, parte do terreno foi invadido por populares, o que ocasionou a paralisação das obras e o ajuizamento de ação de reintegração de posse em favor do Estado do Amapá.

Hoje, parte da área continua sendo ocupada, mas os moradores serão remanejados para o conjunto Macapaba II, conforme acordo firmado na Justiça. O projeto prevê a construção de um conjunto habitacional na área, readequação viária e integração à orla da cidade.

Ação arquivada
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), arquivou na semana passada, uma ação penal que corria contra o governador Waldez Góes (PDT), que era acusado pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MPE) de ter utilizado combustível da Prefeitura de Macapá no período entre 2009 e 2012, na gestão de Roberto Góes, sem o devido parâmetro legal, ou seja, sem licitação.

Durante o período de investigação nada foi encontrado que pudesse comprovar um possível dano ao erário. Tanto, que o Ministério Público Federal (MPF), intimado para se manifestar no processo, não ratificou, ou seja, não reconheceu os argumentos lançados pelo MPE por não ter encontrado qualquer tipo de indício de crime, e muito menos prova de qualquer benefício decorrente de procedimento ilegal. “Não há embasamento para a conclusão de que o denunciado teria se beneficiado dos desvios narrados pelo Ministério Público Estadual”, completou o MPF.

Diante disso, a ministra Nancy Andrighi acolheu a manifestação do MPF, determinando o arquivamento dos autos. “Forte nessas razões, acolhendo a promoção ministerial, determino o arquivamento da ação penal”, concluiu.

Improcedente
A Justiça Estadual também julgou improcedente a ação de improbidade administrativa contra Waldez Góes, de autoria do Ministério Público Estadual, no processo que o acusava de ter firmado um acordo, em 2006, com o proprietário da rádio comunitária dos bairros Pedrinhas e Araxá, Valdez Alcântara da Silva.

Os recursos para a compra de um novo equipamento para a rádio comunitária, no valor de R$ 11 mil, teriam sido repassados através de um convênio entre a Rádio Difusora e a Associação dos Renais Crônicos Transplantados. O MPE disse que o recurso não foi usado para o objeto do convênio, que era de aplicação dentro da Associação, mas teria sido desviado para outros fins.

De acordo com o despacho do juiz Mário Euzébio Mazurek, “nenhuma prova documental foi produzida pelo Ministério Público. Sequer cópia do convênio foi juntada aos autos”. Ainda segundo o magistrado, o fato de Waldez Góes ter sido gestor à época, por si só não o responsabiliza pela má aplicação do recurso liberado em favor da Associação dos Renais.

“Para que o ato relatado no processo fosse considerado improbo, haveria a necessidade que o réu tivesse agido com dolo, visado a prática de ato lesivo ao ente público, ou ao menos agido com culpa grave. O que não restou evidenciado”, analisou o juiz, julgando improcedente a ação.


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