Política

Justiça manda governo manter repasse de R$ 11,5 milhões ao Min

A desembargadora Stella Ramos concedeu liminar, ontem, a mandado de segurança impetrado na Justiça, na véspera, pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), contra ato do governador Camilo Capiberibe, para garantir o repasse integral do duodécimo devido à instituição. Nas razões que levaram o MP-AP a ingressar com o mandado de segurança, a procuradora […]


A desembargadora Stella Ramos concedeu liminar, ontem, a mandado de segurança impetrado na Justiça, na véspera, pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), contra ato do governador Camilo Capiberibe, para garantir o repasse integral do duodécimo devido à instituição.


Nas razões que levaram o MP-AP a ingressar com o mandado de segurança, a procuradora geral de justiça, Ivana Cei, sustenta que no dia 19 de julho de 2013 foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei nº1.763/2013 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária, exercício financeiro 2014, fixando ao MP-AP o percentual de 4,13% do orçamento estadual.

 

Com base no que fora fixado na lei, o MP elaborou sua proposta orçamentária e planejou todas as despesas para o corrente ano. Ocorre que no dia 16 de julho corrente, o chefe do Executivo informou, por meio do ofício nº 267/GOV, à Procuradoria Geral de Justiça, que o repasse dos duodécimos em 2014 sofreria redução, pois já não seria considerado o valor mensal uniforme, mas a receita devidamente arrecadada.

 

O Executivo sustentou que com a atual sistemática, tendo a receita líquida prevista como critério, o valor mensal repassado ao MP-AP, exatamente R$ 11.507.039,00 (onze milhões, quinhentos e sete mil e trinta e nove centavos) teria ultrapassado em mais de R$ 6 milhões o valor devido. Informou em seguida, que para o 2º semestre, haverá redução dos valores supostamente repassados a mais.

 

Para o MP-AP, a argumentação do governo, de que houve frustração dos repasses federais e decréscimo da arrecadação, não se sustenta. No mandado de segurança, o Ministério Público demonstra que ao contrário, houve excesso, e que prova disso é que o Executivo, através do Decreto nº4030/2014, abriu crédito suplementar em valor que ultrapassa R$ 15 milhões.

 

O MP-AP reforçou que a redução do duodécimo representará uma interferência gritante na autonomia e funcionamento da instituição, comprometendo sua capacidade de honrar compromissos com servidores, membros, fornecedores e prestadores de serviços.

A procuradora Ivana Cei destaca que o MP-AP também contribui para a arrecadação do Estado através do recolhimento pontual do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de sua folha de pagamento e outros serviços, além da contribuição previdenciária à AMPREV.

 

“Somos responsáveis e transparentes com a gestão dos recursos públicos e prestamos um serviço de extrema importância em defesa dos direitos do cidadão. Convocamos novos servidores e promotores para ampliar nossa capacidade de atendimento, estamos com obras em andamento, de modo que não podemos comprometer o funcionamento regular do Ministério Público”, manifesta a procuradora.

 

No mandado de segurança, o MP-AP requereu, em caráter liminar, o repasse integral de seu duodécimo, até o dia 20 deste mês, para fazer face as suas despesas operacionais e de funcionamento, com consequente manutenção para os repasses futuros, conforme preceitua os artigos 168 da Constituição Federal e 178 da Constituição Estadual.

 

Em seu despacho, ontem, a desembargadora Stella Ramos determinou que o governador Camilo se abstenha de promover a redução do duodécimo do Ministério Público, mantendo o repasse no valor de R$ 11.507,039,00 (onze milhões, quinhentos e sete mil e trinta e nove reais), com a manutenção dos repasses futuros no mesmo patamar, por definição legal, sob pena de bloqueio e sequestro da diferença entre o valor devido e o efetivamente repassado.


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