Política

Kaká Barbosa anula Resolução aprovada na Assembleia e caso vai parar no STF

A polêmica chegou ao STF, de onde a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, pediu a manifestação do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, para depois apreciar o pedido de desistência de Suspensão de Liminar (SL) 1089 e da Suspensão de Segurança (SS) 5167 a ela conexa.


Paulo Silva

Da Editoria

 

 

O deputado Kaká Barbosa (PTdoB), presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), baixou Resolução (0177), com data de 21 de fevereiro, anulando a Resolução 172, de outubro do ano passado, que restringiu seus direitos de parlamentar.

A Resolução 172 criava uma comissão especial para investigar o próprio Kaká Barbosa e o impedia de assumir cargos de administração da Assembleia e de fazer parte de comissões da Casa. Ele recorreu e, no final do ano passado, obteve liminar da desembargadora Sueli Pini, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), que suspendeu os efeitos da resolução 172, caso que já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Determina o impedimento preventivo do deputado Kaká Barbosa ao exercício de cargos durante a VII Legislatura”, e de todos os atos dela decorrentes, até o julgamento final do presente mandamus,” dizia trecho da resolução.

Ao recorrer contra a resolução 172, Kaká Barbosa, que assumiu a presidencia da Assembleia no dia 1º de fevereiro, alegou que ela restringiu seus direitos de parlamentar desprovido de previsão regimental, criando impedimentos não amparados por lei. Além disso, o afastamento prévio lhe vinha impossibilitando de exercer o contraditório e a ampla defesa, uma vez que havia indícios que a comissão especial, apesar de instalada, não estava apurando nada e sequer fornecendo os documentos necessários para a preparação de sua defesa.

A polêmica chegou ao STF, de onde a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, pediu a manifestação do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, para depois apreciar o pedido de desistência de Suspensão de Liminar (SL) 1089 e da Suspensão de Segurança (SS) 5167 a ela conexa.

De acordo com a ministra, todos os patronos que peticionam nos autos foram constituídos pela Assembleia Legislativa do Amapá e os pedidos deduzidos, assim como os interesses expostos em suas manifestações, se contrapõem. “Tem-se inconciliável confusão processual, pois o interesse público cuja tutela se busca nesta ação e naquel’outra parece confundir-se com os interesses subjetivos daqueles que titularizam ou titularizaram os cargos de direção daquela Casa Legislativa. A pretexto de perseguir a proteção da ordem pública e da ordem administrativa, supostamente afrontada pelos provimentos judiciais indicados nas ações, antagonizam-se interesses pessoais daqueles que personificaram a disputa política pela direção da Assembleia Legislativa do Amapá”, registrou.

Para ela, outro ponto que emerge destas ações é buscar-se no Poder Judiciário o resguardo do princípio da harmonia e separação entre os Poderes, o que teria sido desrespeitado pelo Tribunal de Justiça amapaense. “É dizer, requer-se a intervenção judicial para sustar provimento que, alegadamente, teria invadido a esfera de competência do Poder Legislativo local para solucionar imbróglio administrativo havido no curso de processo eleitoral interno. Contrapõem-se, assim, a separação entre os Poderes e a inafastabilidade da jurisdição, quando provocada por aquele que afirma ter sua esfera jurídica afetada e pede a tutela de seus direitos”.

Como destacado nos autos eletrônicos, os trabalhos estariam suspensos pela insegurança jurídica criada a partir do processo eleitoral para a composição da Mesa Diretora. “ Não há dúvida que a assunção do impetrante (Kaká Barbosa) do mandado de segurança ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Amapá e a imediata formulação de pedido de desistência causa perplexidade, suscitando questionamentos sobre a legitimidade desse pedido, por haver confusão entre a pessoa do impetrante e o cargo por ele atualmente ocupado. Nesse contexto, parece-me recomendável a manifestação do Procurador-Geral da República”, decidiu a ministra.


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