Política

Macapá consegue na Justiça Federal acesso a recursos das multas de repatriação

A Prefeitura de Macapá ajuizou ação contra a União requerendo o direito de também receber os valores devidos da multa da repatriação.


PAULO SILVA
DA REDAÇÃO

O juiz federal Hilton Sávio Gonçalo Pires, da 6ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, concedeu em parte liminar determinando que a União faça o depósito em conta judicial dos valores correspondentes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) relativo ao município de Macapá, incidente sobre a multa a que se refere ao Artigo 8 da Lei 13.254/16 (Repatriação).

A Prefeitura de Macapá ajuizou ação contra a União requerendo o direito de também receber os valores devidos da multa da repatriação. Até então, apenas os estados teriam direito aos valores, após acordo firmado com o governo federal. A decisão do juiz foi tomada na quarta-feira (23/11). O valor seria de cerca de R$15 milhões.

Dos 16 municípios do Amapá, apenas Macapá ajuizou ação requerendo tais valores. De acordo com a procuradora-geral do município, Taisa Mendonça, a liminar é relevante, pois como houve um acordo entre os estados e a União, os municípios não foram contemplados. “Apenas oito conseguiram a mesma liminar. A intenção do ajuizamento dessas ações pelos municípios é para que a União conceda às prefeituras o mesmo aos estados”. A decisão determina o depósito imediato em juízo dos valores referentes à multa, até o término da ação.


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