Política

Mais de oito mil eleitores do Amapá podem ter o título cancelado

Paulo Silva Da editoria de Política O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informou nesta quinta-feira (22/3) que os eleitores que deixaram de votar nos três últimos pleitos, e não justificaram a ausência, terão o período de 2 de março a 2 de maio, das 8h às 14h, para procurar o cartório eleitoral de sua […]


Paulo Silva
Da editoria de Política

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informou nesta quinta-feira (22/3) que os eleitores que deixaram de votar nos três últimos pleitos, e não justificaram a ausência, terão o período de 2 de março a 2 de maio, das 8h às 14h, para procurar o cartório eleitoral de sua cidade e regularizar seu cadastro.

Em todo o estado são 8.335 na lista de ausentes, só em Macapá o número chega a 5.489. O município de Oiapoque tem a segunda posição na lista, com 912 eleitores pendentes. O eleitor que não normalizar sua situação com a Justiça Eleitoral, corre o risco de ter seu título automaticamente cancelado após o prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os dados contendo as informações dos eleitores faltosos foram disponibilizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE), e estarão disponíveis nos respectivos cartórios eleitorais de cada eleitor.

Para realizar a justificativa o eleitor deverá apresentar no ato do comparecimento o documento com foto que comprove sua identidade, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento. Cada turno do pleito é considerado uma eleição e a Justiça Eleitoral não expedirá nenhuma notificação ao eleitor informando sobre a pendência no cadastro eleitoral.

Os dados do TSE revelam que o número de eleitores faltosos em todo o país é de 1.961.530. A lista com o nomes ficará disponível nos cartórios eleitorais por, no mínimo, dez dias, com publicidade nos meios de comunicação. Os partidos políticos também devem ser informados.

O não comparecimento para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio deste ano.


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