Política

Mantida perda de função pública e suspensão dos direitos políticos da deputada Mira Rocha

O Ministério Público, em seu recurso, alegou que a sentença do juiz de primeiro grau determinou apenas o ressarcimento aos cofres públicos no valor correspondente ao prejuízo causado.


A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) decidiu na terça-feira (26/9) rejeitar os embargos de declaração interpostos pela deputada estadual Mira Rocha (PTB), mantendo os termos do acórdão que, em junho deste ano, acatou pedido do Ministério Publico do Amapá (MP-AP) e determinou a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos da parlamentar.

Em dezembro de 2015, a deputada Mira Rocha, que faz parte da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) foi condenada a devolver R$ 741.848,53 aos cofres públicos, decorrente de ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito em decorrência da Operação Eclésia. A condenação foi imposta pelo juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.

O Ministério Público, em seu recurso, alegou que a sentença do juiz de primeiro grau determinou apenas o ressarcimento aos cofres públicos no valor correspondente ao prejuízo causado, o que, no seu entender se revelava insuficiente, pois o ressarcimento, por si só, não representa propriamente uma sanção, mas obrigação decorrente da lei e consequência lógica da própria condenação, porquanto se limitaria apenas a recompor o dano sofrido pelo lesado, no caso a Fazenda Pública.

“Contudo, resta claro que a sentença condenatória somente visou à reposição dos danos patrimoniais, quando deveria, também, aplicar uma das punições do artigo 12, da Lei 8.149/92, que são: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”, requereu o MP.

Em junho deste ano, durante continuação do julgamento de apelação de Mira Rocha e do Ministério Público, a Câmara Única do TJAP deu provimento ao recurso do MP e desproveu o recurso da deputada, condenada a devolver dinheiro aos cofres públicos por improbidade administrativa.

A decisão da Câmara Única, formada pelos desembargadores Carlos Tork (relator), Manoel Brito (1º vogal), João Lages (2º vogal) e Gilberto Pinheiro (presidente), foi pela suspensão dos direitos políticos de Mira Rocha, além da perda da função pública, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A rejeição dos embargos mantém a decisão contestada por Mira Rocha.


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