Política

Mendonça pede vista e suspende julgamento da candidatura de Dr. Furlan

Toffoli votou para indeferir o registro de candidatura do ex-prefeito de Macapá. O placar está em 1 a 0


 

O ministro André Mendonça, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu vista do julgamento sobre a candidatura de Dr. Furlan (PSD) ao governo do Amapá. O placar está em 1 a 0 pelo indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de Macapá.

 

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli acolheu o recurso do Ministério Público Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia autorizado a candidatura de Furlan.

 

 

Para Toffoli, Furlan renunciou à Prefeitura de Macapá em março não apenas para disputar o governo estadual, mas também para evitar um processo na Câmara Municipal que poderia levar à cassação de seu mandato.

 

O ministro entendeu que, nessas circunstâncias, a renúncia não está protegida pela exceção da Lei da Ficha Limpa para quem deixa o cargo a fim de concorrer a outro.

 

Furlan assinou a renúncia em 4 de março, um dia após ser afastado cautelarmente da prefeitura por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O ato foi formalizado na Câmara no dia 5, cerca de um mês antes do prazo final para a desincompatibilização.

 

Segundo o ministro, um parecer de 5 de março já fazia referência à representação. Em 9 de março, antes do cadastro eletrônico, a presidência da Câmara a considerou sem objeto em razão da renúncia. Para Toffoli, esses atos mostram que a denúncia havia sido apresentada antes da saída de Furlan.

 

O TRE-AP havia entendido que a renúncia ocorreu para viabilizar a candidatura ao governo e que não havia prova de que Furlan conhecesse a representação. Toffoli rejeitou esse fundamento. O ministro afirmou que a aplicação da Lei da Ficha Limpa não exige prova de que o candidato soubesse formalmente da denúncia e que a intenção de disputar outro cargo, por si só, não afasta uma eventual fraude.

 

“Diante dos elementos probatórios e das evidências constantes dos autos, entendo que não há dúvida de que o candidato formulou a renúncia também com a finalidade de se esquivar do processo que poderia levar à perda do mandato de prefeito de Macapá. Nesse cenário, a notória intenção de disputar o pleito não basta para afastar a inelegibilidade, se as circunstâncias revelam o propósito concomitante de burlar o regime da Lei da Ficha Limpa. Entendimento em sentido contrário implicaria o esvaziamento da ressalva relativa à fraude”, afirmou Toffoli.

 

Ao concluir o voto, Toffoli pediu a comunicação imediata ao TRE-AP para atualizar os sistemas eleitorais, retirar o nome de Furlan da urna e suspender seu acesso aos recursos dos fundos Eleitoral e Partidário.

 

Logo em seguida, Mendonça pediu vista. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, consultou os demais ministros sobre a possibilidade de anteciparem seus votos, mas nenhum deles se manifestou. O julgamento foi suspenso.

 

(Com informações do portal Metrópoles)

 


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